Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 11, DE 15 DE JUNHO DE 2016
(Revogada pela RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 8, DE 31 DE MAIO DE 2019)
Revoga o inciso VIII, do art. 46, e acrescenta inciso XIII ao art. 27 da Resolução Administrativa TRE-BA nº 05/2013 Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal, de 28 de maio de 2013, de modo a transferir, da Seção de Contratos para a Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos, a atribuição atinente à elaboração de relatório em procedimento de responsabilidade contratual, para fins de embasamento de decisão da autoridade competente.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 8º, inciso XLIX do seu Regimento Interno do Tribunal (Resolução Administrativa TRE-BA nº 2/2014), de 19 de fevereiro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o inciso VIII do art. 46 da Resolução Administrativa TRE-BA nº 05/2013 Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal.
Art. 2º O caput do art. 27 da referida Resolução Administrativa, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
Art. 27.
(...)
XIII - pronunciar-se com parecer conclusivo em procedimento de apuração de responsabilidade contratual, encaminhando-o para apreciação e decisão superior. (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor, ad referendum do Tribunal, a partir da data de sua publicação.
Salvador, em 15 de junho de 2016.
MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 105, de 17/06/2016, p. 6.