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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 8, 05 DE MAIO DE 2016

Constitui o Núcleo de Cooperação Judiciária, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, institui as competências do Juiz Cooperador e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior efetividade ao princípio da duração razoável do processo, insculpido no artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o dever de recíproca cooperação entre magistrados e servidores, em todas as instâncias e graus de jurisdição, disposto no artigo 67 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015;

CONSIDERANDO a Recomendação nº 38, de 3 de novembro de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes e orientações para a criação de novos mecanismos de cooperação judiciária entre os órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o artigo 1º, inciso V da Portaria nº 16, de 26 de fevereiro de 2015, que institui, dentre as diretrizes de gestão da Presidência do Conselho Nacional de Justiça para o biênio 2015-2016, o incentivo à efetiva comunicação e o compartilhamento de informações processuais entre os órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a importância de integrar a Justiça Eleitoral do Estado da Bahia às Redes Nacional e Internacional de Cooperação Judiciária;

CONSIDERANDO a relevância e o volume das atribuições conferidas ao Núcleo de Cooperação Judiciária e

CONSIDERANDO a necessidade de dotar o Núcleo de Cooperação de estrutura adequada ao cumprimento de suas finalidades,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir o Núcleo de Cooperação Judiciária da Justiça Eleitoral do Estado da Bahia, diretamente vinculado à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, cuja atuação deverá seguir as diretrizes gerais e mecanismos previstos no regulamento constante no anexo da Recomendação nº 38, de 3 de novembro de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, bem assim nos artigos 26 a 41 e 67 a 69 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Art. 1º Constituir o Núcleo de Cooperação Judiciária da Justiça Eleitoral do Estado da Bahia, diretamente vinculado à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 17/22)

Parágrafo único. A atuação do Núcleo deverá seguir as diretrizes gerais e mecanismos previstos nas regulamentações do Conselho Nacional de Justiça, bem assim nos artigos 26 a 41 e 67 a 69 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. (Acrescentado pela Resolução Administrativa nº 17/22)

Art. 2º O Núcleo de Cooperação Judiciária, de que trata o artigo anterior, será integrado por um Juiz Cooperador e um Juiz Cooperador Substituto, escolhidos pelo Tribunal, e servidores efetivos designados pela Presidência do Tribunal.

Art. 2º O Núcleo de Cooperação Judiciária, de que trata o artigo anterior, será integrado por: (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 17/22)

I - um(a) Desembargador(a) Membro da Corte, que exercerá a função de Supervisor(a);(Acrescentado pela Resolução Administrativa nº 17/22)

II - um(a) Juiz(a) Eleitoral, que exercerá a função de Coordenador(a);(Acrescentado pela Resolução Administrativa nº 17/22)

III - dois(duas) servidores(as) do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.(Acrescentado pela Resolução Administrativa nº 17/22)

§1º Os(As) integrantes do Núcleo de Cooperação Judiciária serão designados(as) pelo(a) Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, observando-se o Regimento Interno do Tribunal no que couber;(Acrescentado pela Resolução Administrativa nº 17/22)

§2º O(a) Desembargador(a) Supervisor(a) e o(a) Juiz(a) Eleitoral Coordenador(a) são designados como Magistrados(as) de Cooperação;(Acrescentado pela Resolução Administrativa nº 17/22)

§3º Poderão ser designados outros Magistrados(as) de Cooperação, que atuarão sob supervisão e coordenação do Núcleo de Cooperação;(Acrescentado pela Resolução Administrativa nº 17/22)

§4º O(a) Desembargador(a) Supervisor(a) e o(a) Juiz(a) Eleitoral Coordenador(a), atuando como Magistrados(as) de Cooperação, terão competência sobre as matérias afetas ao 2º e 1º graus de jurisdição, respectivamente;(Acrescentado pela Resolução Administrativa nº 17/22)

§5º O(a) Desembargador(a) Supervisor(a) e Juiz(a) Eleitoral Coordenador(a) permanecerão na função por 2(dois) anos, prorrogável por igual período;(Acrescentado pela Resolução Administrativa nº 17/22)

§6ª Os(as) servidores(as) deverão assessorar o(a) Desembargador(a) Supervisor(a) e o(a) Juiz(a) Coordenador(a) no desempenho das funções.(Acrescentado pela Resolução Administrativa nº 17/22)

Art. 3º O Juiz Cooperador promoverá a integração do Núcleo de Cooperação Judiciária na Rede Nacional e Internacional de Cooperação Judiciária. Parágrafo único. O Juiz Cooperador representará o Tribunal perante o Conselho Nacional de Justiça, os Comitês Nacional e Estadual de Cooperação Judiciária e o Ministério da Justiça.

Art. 3º-A O Núcleo de Cooperação possui a função de sugerir diretrizes gerais, harmonizar rotinas e procedimentos de cooperação, consolidar os dados e as boas práticas junto ao Tribunal.(Acrescentado pela Resolução Administrativa nº 17/22)

Parágrafo único. A Cooperação abrange a realização de atividades administrativas e o exercício de funções jurisdicionais.(Acrescentado pela Resolução Administrativa nº 17/22)

Art. 4º A cooperação judiciária compreende a solicitação de auxílio com o fim de dar solução rápida a quaisquer atos processuais, medidas e procedimentos.

Parágrafo único. O pedido de cooperação judiciária prescinde de forma especial e poderá ter por objeto a prestação de auxílio direto entre os juízes cooperantes, ou a solicitação ao Juiz Cooperador de promoção de atos concertados entre os juízes cooperantes.

Art. 5º Fica revogada a Resolução Administrativa TRE-BA nº 10, de 24 de julho de 2012.

Art. 6º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala de Sessões do TRE da Bahia, em 5 de maio de 2016.

MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS

Juiz-Presidente

JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Vice-Presidente

FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS

Corregedor Regional Eleitoral

CARLOS D'ÁVILA TEIXEIRA

Juiz

CLÁUDIO CÉSARE BRAGA PEREIRA

Juiz

MARCELO JUNQUEIRA AYRES FILHO

Juiz

GUSTAVO MAZZEI PEREIRA

Juiz

RUY NESTOR BASTOS MELLO

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 078, de 09/05/2016, p. 20-21.