Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 15, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos incisos V e XXXIII do art. 31 do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO que a inauguração do Fórum Eleitoral no Município de Feira de Santana possibilitou a centralização das atividades administrativas de interesse comum das 154ª, 155ª, 156ª e 157ª Zonas Eleitorais;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar o exercício das atividades judiciais e administrativas da Justiça Eleitoral no citado município, com vistas a possibilitar a padronização e a otimização dos procedimentos neles desenvolvidos, objetivando a sua boa execução, bem como a eficiente prestação dos serviços eleitorais;
CONSIDERANDO que a repartição equânime de competências e atribuições evita a sobrecarga de trabalho nos Juízos Eleitorais;
CONSIDERANDO os trabalhos desenvolvidos pela Central de Atendimento ao Público – CAP, os serviços eleitorais prestados no Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC e a administração do Polo de Informática;
CONSIDERANDO, por fim, a transferência do Município de Tanquinho da jurisdição da 156ª Zona Eleitoral para a 160ª Zona Eleitoral/Santa Bárbara;
RESOLVE:
Art. 1º Caberá ao Juízo da 154ª Zona Eleitoral, além de outras atribuições não especificadas nesta Resolução, mas nela implícitas:
I – fiscalização do balanço contábil anual dos órgãos partidários municipais e os balancetes mensais no ano em que ocorram eleições municipais;
II – processamento e julgamento das prestações de contas de campanha, no âmbito das eleições municipais;
III – processar e julgar as representações relativas ao artigo 30-A da Lei nº 9.504/97.
IV – administração do Polo de Informática, competindo-lhe:
a) coordenar os trabalhos de manutenção periódica (run-in) das urnas eletrônicas;
b) coordenar o trabalho dos técnicos contratados para os serviços de manutenção das urnas eletrônicas;
c) exercer a Coordenação do Polo de Informática, inclusive durante o período eleitoral;
d) nomear, mediante portaria específica, o servidor lotado em sua respectiva zona, o qual exercerá as funções de Gerente de Polo, cuja designação recairá preferencialmente sobre o servidor não ocupante do cargo de Chefe do Cartório;
e) coordenar os trabalhos relativos ao embarque, desembarque e transporte das urnas eleitorais do Município de Feira de Santana;
f) exercer outras atribuições não especificadas neste artigo, mas nele implícitas.
Parágrafo único. O controle patrimonial das urnas eletrônicas do Polo e dos demais bens permanentes localizados no respectivo depósito ficará a cargo do Chefe do Cartório, o qual zelará pela sua guarda e conservação, sob a supervisão do Juiz Eleitoral.
Art. 2º Caberá ao Juízo da 155ª Zona Eleitoral, além de outras atribuições não especificadas nesta Resolução, mas nela implícitas:
I – fiscalizar a propaganda eleitoral, inclusive a que remanescer após a eleição;
II – elaborar o plano de mídia nas eleições municipais e resolver os incidentes;
III – processar e julgar os pedidos de direito de resposta nas eleições municipais;
IV – estabelecer contato de forma centralizada com os órgãos de segurança pública, sempre que se tratar de demandas comuns às Zonas Eleitorais, assim como coordenar os trabalhos correlatos;
V – administrar os postos de atendimento da Justiça Eleitoral instalado no SAC, competindo-lhe:
a) coordenar as atividades de atendimento ao público;
b) orientar e ministrar treinamento aos servidores que prestam serviço no respectivo posto;
c) proceder ao recolhimento, controle e entrega às respectivas Zonas Eleitorais dos Requerimentos de Alistamento Eleitoral – RAE;
d) realizar o suporte técnico a equipamentos e sistemas informatizados;
e) exercer o controle de formulários e do material de expediente utilizados.
Parágrafo único. O controle patrimonial dos móveis e equipamentos instalados na área que esteja sob a responsabilidade do Posto ficará a cargo do Chefe do Cartório, o qual zelará pela sua guarda e conservação, sob a supervisão do Juiz Eleitoral.
Art. 3º Caberá ao Juízo da 156ª Zona Eleitoral, além de outras atribuições não especificadas nesta Resolução, mas nela implícitas:
I – processar e julgar os pedidos de registro de candidatura aos cargos eletivos municipais, bem assim as correspondentes ações de impugnação;
II – registrar as pesquisas nas eleições municipais e julgar as representações ao tema relacionadas;
III – processar os recursos contra expedição de diplomas;
IV – preparar o local de apuração e totalização dos votos, inclusive quanto ao controle de acesso;
V – distribuir os processos;
VI – estabelecer contato com o Banco do Brasil S/A no intuito de providenciar o transporte seguro do numerário destinado aos mesários de todas as Zonas Eleitorais da circunscrição, sem ônus para a Justiça Eleitoral;
VII – administrar as instalações prediais do Fórum Eleitoral, competindo-lhe:
a) executar as tarefas relativas à manutenção das instalações físicas de todo o Fórum;
b) zelar pela guarda e conservação dos bens patrimoniais instalados nas áreas comuns que não estejam sob a responsabilidade direta das Zonas Eleitorais, da CAP, do SAC e do Polo de Informática;
c) coordenar os serviços de manutenção, limpeza e segurança, assim como a administração do respectivo pessoal;
d) providenciar o hasteamento e descerramento diário de bandeiras;
e) controlar o material de consumo para utilização na manutenção, higiene e limpeza das instalações prediais do Fórum;
f) controlar o acesso e fluxo de veículos dentro do Fórum Eleitoral, bem como no entorno do prédio, com o apoio do órgão executivo de trânsito do Município;
g) expedir portarias e ordens de serviço sobre assuntos de caráter administrativo relacionados ao Fórum como um todo, enviando cópia ao Tribunal para fins de ciência e controle;
h) propor ao Tribunal, ouvidos os demais Juízes Eleitorais, a modificação do horário de funcionamento do Fórum;
i) exercer outras atribuições não especificadas neste artigo, mas nele implícitas.
Parágrafo único. O controle patrimonial dos móveis e equipamentos instalados nas áreas comuns ficará a cargo do Chefe do Cartório, o qual zelará pela sua guarda e conservação, sob a supervisão do Juiz Eleitoral.
Art. 4º Caberá ao Juízo da 157ª Zona Eleitoral, além de outras atribuições não especificadas nesta Resolução, mas nela implícitas:
I – processar e julgar as representações e reclamações previstas na Lei nº 9.504/97, ressalvada a atribuição da 154ª Zona (art. 1º, III);
II – processar e julgar as ações de investigação judicial eleitoral e ações de impugnação de mandato eletivo;
III – diplomar os candidatos eleitos;
IV – coordenar e executar os trabalhos referentes ao serviço de transporte de eleitores em todos os distritos da zona rural do município;
V – requisitar veículos junto aos órgãos públicos sediados no Município de Feira de Santana e distribui-los entre as demais Zonas Eleitorais;
VI – instalar e operar o protocolo geral na circunscrição;
VII – administrar os trabalhos da CAP, competindo-lhe:
a) coordenar o atendimento ao público;
b) ministrar treinamento aos servidores que prestarão serviço na Central;
c) realizar a entrega dos Requerimentos de Alistamento Eleitoral – RAE às respectivas Zonas Eleitorais;
d) entregar os títulos eleitorais requeridos na Central;
e) exercer o controle patrimonial dos móveis e equipamentos instalados na Central;
f) exercer o controle de formulários e do material de expediente utilizado na Central;
g) elaborar a escala de juízes plantonistas;
h) exercer outras atribuições não especificadas neste artigo, mas nele implícitas.
Parágrafo único. O controle patrimonial dos móveis e equipamentos instalados nos espaços físicos da CAP ficará a cargo do Chefe do Cartório, o qual zelará pela sua guarda e conservação, sob a supervisão do Juiz Eleitoral.
Art. 5º As atribuições elencadas nos arts. 1º, 2º, 3º e 4º serão realizadas em caráter definitivo, cumprindo aos respectivos Juízos Eleitorais, no prazo de trinta dias, contados da publicação desta Resolução, efetuar a conferência do acervo patrimonial e promover as atualizações necessárias no sistema próprio.
Art. 6º O Juízo Eleitoral responsável pela diplomação dos eleitos deverá adotar todas as providências necessárias para a realização da respectiva cerimônia.
Art. 7º Não será devido qualquer acréscimo pecuniário aos Juízes Eleitorais em decorrência do exercício das atribuições e competências previstas nesta Resolução Administrativa.
Art. 8º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução da presente Resolução Administrativa serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.
Art. 9º Ficam revogadas as disposições normativas em contrário.
Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do TRE da Bahia, em 17 de dezembro de 2015.
LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Juiz-Presidente
MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS
Vice-Presidente
FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS
Juiz
CARLOS D´ÁVILA TEIXEIRA
Juiz
CLÁUDIO CÉSARE BRAGA PEREIRA
Juiz
MARCELO JUNQUEIRA AYRES FILHO
Juiz
GUSTAVO MAZZEI PEREIRA
Juiz
RUY NESTOR BASTOS MELLO
Procurador Regional Eleitoral