Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 14, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para o período de 2016-2021 e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31º, XXXIII do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o encerramento em 31 de dezembro de 2015 do Planejamento Estratégico em vigor, estabelecido pela Resolução Administrativa do TRE-BA nº 10, de 30 de setembro de 2015;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 198 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 1º de julho de 2014, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário Nacional;
CONSIDERANDO as diretrizes aprovadas no I Encontro Estratégico da Justiça Eleitoral, em fevereiro de 2015;
CONSIDERANDO as contribuições advindas do I e II Fórum de Planejamento, Estratégia e Gestão do TRE-BA, para a formulação estratégica do TRE-BA para o ciclo 2016-2021;
CONSIDERANDO, por fim, as deliberações do Comitê Gestor do Planejamento Estratégico 2016-2021, instituído por meio da Portaria da Presidência nº 331, de 31 de agosto de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Estratégia do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia* (TRE-BA) para o ciclo 2016-2021 (Anexo I).
Art. 2º Os planos das unidades do TRE-BA, bem como a proposta orçamentária da instituição, deverão estar alinhados à Estratégia de que trata o artigo anterior.
Art. 3º A Estratégia do TRE-BA poderá ser revisada periodicamente para contemplar as necessidades da organização e alinhar o direcionamento institucional às diretrizes nacionais.
Art. 4º Caberá à Secretaria do Tribunal, por meio da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão, a coordenação, implementação e gestão do Planejamento Estratégico, cujo alcance das metas propostas será acompanhado por meio de Reuniões de Avaliação da Estratégia (RAE), em conjunto com o Comitê Gestor do Planejamento Estratégico 2016-2021 (CGPE).
§ 1º As RAEs de que trata o caput serão realizadas, pelo menos, quadrimestralmente.
§ 2º Caberá ao CGPE a realização de eventuais ajustes no direcionamento da estratégia institucional.
§ 3º Os ajustes mencionados no parágrafo anterior, se relacionados à missão, visão de futuro, valores e/ou objetivos estratégicos, deverão ser submetidos à Corte para apreciação.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do TRE da Bahia, em 14 de dezembro de 2015.
LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Juiz-Presidente
MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS
Vice-Presidente
FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS
Juiz
CARLOS D´ÁVILA TEIXEIRA
Juiz
CLÁUDIO CÉSARE BRAGA PEREIRA
Juiz
MARCELO JUNQUEIRA AYRES FILHO
Juiz
GUSTAVO MAZZEI PEREIRA
Juiz
RUY NESTOR BASTOS MELLO
Procurador Regional Eleitoral
* Vide Resolução Administrativa nº 18/2021 (revoga esta Res Adm nº 14/2015, a partir de 1º de janeiro de 2022.)