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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 13, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015

Dá nova redação ao art. 1º da Resolução Administrativa nº 07/2013, de 13 de junho de 2013, que dispõe sobre a prorrogação anual da requisição de servidor público para o cartório eleitoral e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar o procedimento de renovação anual da requisição de servidores lotados nos cartórios eleitorais, mediante análise por meio de procedimento único e da uniformização dos prazos, conforme sugestão lançada pela Coordenadoria de Pessoal no bojo do Processo PAD nº 379/2015;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Resolução Administrativa nº 07, de 13 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º A prorrogação da requisição dos servidores lotados em cartório eleitoral será apreciada pelo Presidente do Tribunal em processo único, a ser iniciado pela Coordenadoria de Pessoal – COPES na primeira semana de outubro, mediante avaliação anual de necessidades, caso a caso.

§ 1º O Juiz Eleitoral que não tiver interesse na prorrogação da requisição de determinado servidor deverá comunicar à COPES até o último dia de agosto. A ausência de manifestação no prazo estabelecido implicará concordância tácita com a renovação do vínculo.

§ 2º Ocorrendo impedimento para que o servidor continue prestando serviço à Justiça Eleitoral, superveniente à requisição originária ou à última prorrogação, o Juiz deverá comunicá-lo à COPES dentro do prazo fixado no
§ 1º.

§ 3º A COPES instruirá o processo com informação que possibilite avaliar a necessidade de cada prorrogação, bem como o atendimento aos requisitos legais e regulamentares.

§ 4º A prorrogação da requisição será válida para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano subsequente.

§ 5º Poderá ser antecipado, a critério do respectivo juízo, o retorno do servidor ao órgão de origem, comunicando-se, de imediato, à Secretaria de Gestão de Pessoas, a data do desligamento.

Art. 2º Todas as requisições/prorrogações, concedidas no ano de 2016, poderão, excepcionalmente, ter os prazos de vencimento antecipados/prorrogados até 31/12/16.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do TRE da Bahia, em 3 de dezembro de 2015.

 

LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Juiz-Presidente

 

MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS

Vice-Presidente

 

FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS

Juiz

 

ANTÔNIO OSWALDO SCARPA

Juiz

 

CLÁUDIO CÉSARE BRAGA PEREIRA

Juiz

 

MARCELO JUNQUEIRA AYRES FILHO

Juiz

 

GUSTAVO MAZZEI PEREIRA

Juiz

 

RUY NESTOR BASTOS MELLO

Procurador Regional Eleitoral