Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 13, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015
Dá nova redação ao art. 1º da Resolução Administrativa nº 07/2013, de 13 de junho de 2013, que dispõe sobre a prorrogação anual da requisição de servidor público para o cartório eleitoral e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar o procedimento de renovação anual da requisição de servidores lotados nos cartórios eleitorais, mediante análise por meio de procedimento único e da uniformização dos prazos, conforme sugestão lançada pela Coordenadoria de Pessoal no bojo do Processo PAD nº 379/2015;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Resolução Administrativa nº 07, de 13 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º A prorrogação da requisição dos servidores lotados em cartório eleitoral será apreciada pelo Presidente do Tribunal em processo único, a ser iniciado pela Coordenadoria de Pessoal – COPES na primeira semana de outubro, mediante avaliação anual de necessidades, caso a caso.
§ 1º O Juiz Eleitoral que não tiver interesse na prorrogação da requisição de determinado servidor deverá comunicar à COPES até o último dia de agosto. A ausência de manifestação no prazo estabelecido implicará concordância tácita com a renovação do vínculo.
§ 2º Ocorrendo impedimento para que o servidor continue prestando serviço à Justiça Eleitoral, superveniente à requisição originária ou à última prorrogação, o Juiz deverá comunicá-lo à COPES dentro do prazo fixado no
§ 1º.
§ 3º A COPES instruirá o processo com informação que possibilite avaliar a necessidade de cada prorrogação, bem como o atendimento aos requisitos legais e regulamentares.
§ 4º A prorrogação da requisição será válida para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano subsequente.
§ 5º Poderá ser antecipado, a critério do respectivo juízo, o retorno do servidor ao órgão de origem, comunicando-se, de imediato, à Secretaria de Gestão de Pessoas, a data do desligamento.
Art. 2º Todas as requisições/prorrogações, concedidas no ano de 2016, poderão, excepcionalmente, ter os prazos de vencimento antecipados/prorrogados até 31/12/16.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do TRE da Bahia, em 3 de dezembro de 2015.
LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Juiz-Presidente
MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS
Vice-Presidente
FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS
Juiz
ANTÔNIO OSWALDO SCARPA
Juiz
CLÁUDIO CÉSARE BRAGA PEREIRA
Juiz
MARCELO JUNQUEIRA AYRES FILHO
Juiz
GUSTAVO MAZZEI PEREIRA
Juiz
RUY NESTOR BASTOS MELLO
Procurador Regional Eleitoral