Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 10, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência do Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para o exercício de 2015 e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 31º, XXXIII do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO que a Resolução Administrativa do TRE-BA nº 13, de 18 de dezembro de 2012 instituiu o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (PE TRE-BA) para o período 2012-2014, em observância às determinações da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.371, de 9 de março de 2012, que instituiu o Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral e dispôs, ainda, em seu art. 2º, sobre a obrigatoriedade de alinhamento dos planejamentos estratégicos dos Regionais Eleitorais às premissas e diretrizes estabelecidas para toda a Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO que a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 198, de 1º de julho de 2014, estabeleceu prazo até 31/3/2015 para que os órgãos do Poder Judiciário alinhassem os seus respectivos planos estratégicos à Estratégia Nacional do Judiciário 2020;
CONSIDERANDO
que a Portaria da Presidência do TSE nº 154, de 19 de março de 2014, determinou que o processo revisional do Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral, aprovado mediante a Resolução TSE
nº 23.371/2012, fosse conduzido sob a coordenação do TSE, somente após as Eleições de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de haver um Planejamento válido a partir de 1º/1/2015, a ausência de diretrizes estratégicas do TSE para desenvolvimento dos trabalhos de revisão do Planejamento, no âmbito desta Justiça Especializada, e a exiguidade de tempo para cumprimento do prazo estabelecido pela Resolução do CNJ nº 198/2014;
CONSIDERANDO, por fim , diagnóstico situacional realizado em agosto de 2014, posteriormente à reestruturação administrativa da Secretaria deste Regional, deliberações resultantes das reuniões do Comitê Gestor do Plano Estratégico, realizadas ao longo de 2014, bem como contribuições advindas dos diversos setores deste Tribunal, consolidadas pela Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão (COPEG);
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a vigência do Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, aprovado pela Resolução do TRE-BA nº 13/2012, até 31 de dezembro de 2015, com revisões pontuais para adequação às peculiaridades da gestão para o período.
§1º A missão, a visão de futuro e os atributos de valor para a sociedade, estabelecidos para 2012-2014, ficam prorrogados para 2015.
§2º Ficam mantidos todos os objetivos estratégicos originalmente previstos no planejamento 2012-2014, observados os seguintes adendos:
I - À perspectiva “Processos Internos” ficam acrescidos os seguintes objetivos estratégicos:
a) “Racionalizar, padronizar e simplificar procedimentos e rotinas”, associado ao tema Eficiência Operacional; e
b) “Fomentar a integração e a troca de experiência entre as unidades” e “Garantir o alinhamento estratégico em todas as unidades”, associados ao novo tema Alinhamento e Integração.
§3º O tema Gestão de Pessoas fica realocado, no mapa estratégico, passando da perspectiva “Recursos” para a nova perspectiva “Pessoas”.
§4º Ao tema Gestão de Pessoas fica acrescido, ainda, o objetivo estratégico “Melhorar continuamente a qualidade de vida no trabalho”.
§5º Restam preservados os indicadores obrigatórios previstos na Resolução do TSE nº 23.371/2012 e recepcionados pelo PE TRE-BA 2012-2014, processados os devidos ajustes no escalonamento de metas anteriormente estabelecido, de modo a quantificar desafios a serem perseguidos ao longo de 2015.
§6º Ficam incorporados novos índices visando a aprimorar o monitoramento do desempenho da gestão, notadamente quanto aos objetivos estratégicos acrescidos ao mapa estratégico institucional.
§7º Ficam criadas novas iniciativas estratégicas a fim de atender aos objetivos estratégicos a que se refere o parágrafo anterior.
Art. 2º As unidades de trabalho da Justiça Eleitoral da Bahia deverão adequar seus planos de ação ao PE TRE-BA, alinhando-os aos objetivos estratégicos, indicadores e metas do referido instrumento de gestão.
Art. 3º O Comitê Gestor do Plano Estratégico do TRE-BA passa a ser composto pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que o presidirá, e pelos titulares das seguintes unidades administrativas, observada reestruturação processada pela Resolução Administrativa do TRE-BA nº 5, de 28 de maio de 2014:
I – Secretaria do Tribunal;
II – Assessoria Especial da Presidência;
III – Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial;
IV – Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;
V – Secretaria de Gestão Administrativa;
VI – Secretaria de Gestão de Serviços;
VII – Secretaria de Controle Interno e Auditoria;
VIII – Secretaria de Gestão de Pessoas;
IX – Secretaria Judiciária;
X – Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
XI – Secretaria de Tecnologia da Informação; e
XII – Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão.
Parágrafo único . Incumbe ao Comitê acompanhar a execução do plano estratégico institucional, adotando as providências cabíveis para o cumprimento de suas metas.
Art. 4º Para o exercício de 2015, o plano estratégico de referência será a versão em anexo a esta Resolução que incorpora os ajustes mencionados no art. 1º e parágrafos.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do TRE da Bahia, em 30 de setembro de 2015.
LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Juiz-Presidente
MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS
Vice-Presidente
FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS
Corregedor Regional Eleitoral
SALOMÃO VIANA
Juiz
CLÁUDIO CÉSARE BRAGA PEREIRA
Juiz
MARCELO JUNQUEIRA AYRES FILHO
Juiz
GUSTAVO MAZZEI PEREIRA
Juiz
RUY NESTOR BASTOS MELLO
Procurador Regional Eleitoral