Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 7, DE 24 DE ABRIL DE 2014
(Revogada pela RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1, DE 27 DE ABRIL DE 2017)
Dá nova redação ao inciso XVI do artigo 8º da Resolução Administrativa nº 2, de 19 de fevereiro de 2014, que aprovou o Regimento Interno deste Regional.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 96, I, a, da Constituição Federal , 30, I do Código Eleitoral e 171 do seu Regimento Interno ,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso XVI do artigo 8º da Resolução Administrativa nº 2, de 19 de fevereiro de 2014 , passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º (...)
[...]
XVI - decidir pedido de suspensão de execução de liminar e de sentença com efeitos imediatos, concedidas contra pessoa jurídica de direito público;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do TRE da Bahia, em 24 de abril de 2014.
LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Juiz-Presidente
MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Juíza
JOSEVANDO SOUZA ANDRADE
Juiz
MAURICIO KERTZMAN SZPORER
Juiz
SAULO CASALI BAHIA
Juiz
FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS
Juiz
SIDNEY PESSOA MADRUGA
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 078, de 06/05/2014, p. 4.