Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 6, DE 28 DE MAIO DE 2013
(Revogada pela RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 6, DE 02 DE MARÇO DE 2020)
Dispõe sobre a criação do Fórum Eleitoral do Município de Salvador, a administração da prestação de serviço eleitoral no Serviço de Atendimento ao Cidadão, a administração do serviço de protocolo centralizado de primeiro grau e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 2º, XIII do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento da estrutura de atendimento ao eleitor, em harmonia com o preceito constitucional da eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar as atividades administrativas da Justiça Eleitoral no Município de Salvador, com vistas a possibilitar a padronização e a otimização dos procedimentos desenvolvidos;
CONSIDERANDO os trabalhos desenvolvidos pela Central de Atendimento ao Público – CAP e protocolo centralizado de primeiro grau, que se apresentam como de alta relevância para o serviço eleitoral;
CONSIDERANDO a importância social dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC;
CONSIDERANDO que o elevado número de eleitores do Município de Salvador demanda a repartição das atribuições relativas à administração dos serviços eleitorais, com o escopo de evitar sobrecarga e prejuízo das demais atividades; e
CONSIDERANDO que o atendimento ao eleitor e a protocolização de documentos destinados aos cartórios eleitorais inserem-se no espectro de atribuições dos juízos eleitorais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Fórum Eleitoral do Município de Salvador, integrado pelos respectivos cartórios eleitorais e a Central de Atendimento ao Público.
Art. 2º Caberá a um dos juízes eleitorais do Município de Salvador, auxiliado pelos servidores do respectivo cartório, a administração das instalações prediais do Fórum Eleitoral, competindo-lhe:
I – coordenar o atendimento ao público;
II – expedir portaria e ordem de serviço sobre assunto de caráter administrativo, relacionado ao Fórum, encaminhando cópia à Presidência e à Corregedoria para fins de ciência e controle;
III – encaminhar os requerimentos de alistamento eleitoral originados na CAP à apreciação do juiz plantonista, remetendo-os, após, ao respectivo cartório eleitoral juntamente com os protocolos de entrega;
IV – encaminhar ao juízo de inscrição do eleitor os requerimentos de alistamento eleitoral que demandem diligências;
V – exercer o controle patrimonial de móvel e equipamento instalado nas áreas comuns da CAP, que não estejam sob responsabilidade direta das zonas eleitorais ou do Protocolo Central, zelando por sua guarda e conservação;
VI – exercer o controle de formulário e do material de expediente utilizado na CAP;
VII – desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas.
Parágrafo único. A guarda, responsabilidade e conservação de bem patrimonial móvel da CAP ficarão a cargo do Chefe do Cartório, sob a supervisão do Juiz Eleitoral.
Art. 3º Caberá a um dos juízes eleitorais do Município de Salvador, auxiliado pelos servidores do respectivo cartório, a administração dos postos de atendimento da Justiça Eleitoral instalados nas unidades de Serviço de Atendimento ao Cidadão, competindo-lhe:
I – coordenar as atividades de atendimento ao público;
II – providenciar recolhimento, controle e entrega às respectivas zonas eleitorais de requerimento de alistamento eleitoral efetuado no SAC;
III – coordenar o recolhimento dos títulos das zonas eleitorais para remessa ao SAC e posterior restituição aos cartórios;
IV – exercer o controle de formulários e do material de expediente utilizado no posto do Tribunal no SAC.
Parágrafo único. A guarda, responsabilidade e conservação de bem patrimonial móvel no posto do Tribunal no SAC ficarão a cargo de servidor destacado para atuar no local, sob a supervisão do Juiz Eleitoral.
Art. 4º Caberá a um dos juízes eleitorais do Município de Salvador, auxiliado pelos servidores do respectivo cartório, a administração dos serviços de protocolo centralizado de primeiro grau, nos termos da Resolução Administrativa TRE-BA nº 6/2012, competindo-lhe:
I – coordenar as atividades do serviço de protocolo;
II – receber correspondência, documento, processo administrativo e judicial;
III – protocolizar e registrar, por meio de sistema informatizado específico, documentos e processos destinados aos cartórios eleitorais do Município de Salvador, funcionando como juízo distribuidor dos feitos de primeiro grau;
IV – zelar pela guarda, controle e conservação de documento e processo sob sua responsabilidade, bem como de bem patrimonial existente no local de serviço.
Parágrafo único. A guarda, responsabilidade e conservação de bem patrimonial móvel do local de serviço de protocolo centralizado de primeiro grau ficarão a cargo do chefe do cartório, sob a supervisão do juiz eleitoral.
Art. 5º As atividades previstas nos artigos 2º, 3º e 4º serão atribuídas, em sistema de rodízio, mediante sorteio, aos juízos das zonas eleitorais pelo prazo improrrogável de dois anos.
§ 1º Para fins do disposto no caput, os juízes deverão comunicar ao Presidente do Tribunal, com antecedência mínima de sessenta dias, a data do término do mandato, visando à realização de novo sorteio entre os juízos eleitorais que ainda não tenham desempenhado quaisquer das atribuições de que trata esta Resolução.
§ 2º Ao iniciarem o mandato, os juízes deverão comunicar sua assunção ao Presidente do Tribunal e ao Corregedor Regional Eleitoral, para adoção das medidas cabíveis.
§ 3º O juiz eleitoral que assumir a titularidade de zona eleitoral concluirá o mandato de seu antecessor e, no caso de seu afastamento ou impedimento, os servidores do respectivo cartório permanecerão auxiliando o juiz substituto na respectiva atribuição administrativa.
§ 4º Os juízos eleitorais, enquanto estiverem designados para as atribuições de que trata esta resolução, ficarão excluídos da execução das seguintes atividades:
I – registro de candidatura e prestação de contas;
II – representação por propaganda eleitoral, direito de resposta e horário eleitoral gratuito;
III – poder de polícia na propaganda eleitoral;
IV – credenciamento de delegados e fiscais de partidos e coligações.
Art. 6º O exercício das atribuições administrativas de que trata esta Resolução não ensejará qualquer acréscimo pecuniário.
Art. 7º A Secretaria do Tribunal, no âmbito de suas atribuições, deverá prestar aos juízos das zonas eleitorais o apoio técnico, material e logístico necessário à execução de suas atividades administrativas.
Art. 8º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução da presente Resolução serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.
Art. 9 º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do TRE da Bahia, em 28 de maio de 2013.
SARA SILVA DE BRITO
Juíza-Presidente
MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Juíza
JOSEVANDO SOUZA ANDRADE
Juiz
CÁSSIO MIRANDA
Juiz
SAULO CASALI BAHIA
Juiz
ROBERTO MAYNARD FRANK
Juiz
SIDNEY PESSOA MADRUGA
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 097, de 29/05/2013, p. 6-7.