Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 4, DE 24 DE ABRIL DE 2013
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso XIII do artigo 2º do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO que aos Tribunais Regionais Eleitorais é permitido revisar as estruturas organizacionais, podendo alterar as denominações e remanejar cargos em comissão e funções comissionadas, desde que não acarrete aumento de despesas, nos termos do artigo nº 24 da Lei nº 11.416/2006;
CONSIDERANDO que a experiência obtida com a atual estrutura da Secretaria deste Tribunal apontou para a necessidade de ajustes visando à melhor operacionalização dos serviços e a busca da eficiência na realização dos interesses da Administração e
CONSIDERANDO que o desenvolvimento e a expansão das atividades do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia pressupõem a modernização de sua estrutura organizacional, de modo a cumprir com adequação os princípios da eficiência e da autonomia, a que aludem os artigos 37, caput e 99, caput da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998;
RESOLVE :
Art. 1º Aprovar as alterações na estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, nos termos do anexos I e I-A a I-I desta Resolução.
Art. 2º Transformar, sem aumento de despesa, na forma dos anexos II e III:
a) 6 (seis) Cargosem Comissão CJ-1, integrantes da estrutura da Secretaria deste Tribunal, em 4 (quatro) Cargosem Comissão CJ-2e em 1 (um) Cargoem Comissão CJ-3;
b) 1 (uma) Função Comissionada FC-5, de Chefe de Gabinete da Diretoria-Geral, 27 (vinte e sete) Funções Comissionadas FC-4, de Assistente IV, 3 (três) Funções Comissionadas FC-3, de Assistente III, 8 (oito) Funções Comissionadas FC-2, de Assistente II, todas integrantes da estrutura da Secretaria deste Tribunal, em 17 (dezessete) Funções Comissionadas FC-6, de Chefe de Seção, e em 15 (quinze) Funções Comissionadas FC-1, de Assistente I.
Art. 3º A lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas da Secretaria do Tribunal ficará distribuída na forma dos anexos IV e V da presente Resolução.
Art. 4º A Comissão nomeada pela Portaria nº 179/2013 apresentará à Presidência, no prazo de 30 (trinta) dias, proposta de novo Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia dispondo sobre as competências das unidades orgânicas e as atribuições dos dirigentes do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do TRE da Bahia, em 24 de abril de 2013.
SARA SILVA DE BRITO
Juíza-Presidente
MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Vice-Presidente
JOSEVANDO SOUZA ANDRADE
Corregedor Regional Eleitoral
CÁSSIO MIRANDA
Juiz
SAULO CASALI BAHIA
Juiz
ROBERTO MAYNARD FRANK
Juiz
WANDERLEY GOMES
Juiz
SIDNEY PESSOA MADRUGA
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 076, de 26/04/2013, p. 6.