Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 11, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013
Institui a Carta de Serviços de 2º Grau da Justiça Eleitoral da Bahia.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 2º, XI, do seu Regimento Interno, e
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da Meta 8 de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – implantar e divulgar a “Carta de Serviços” do 2º Grau da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO que esta instituição tem como um de seus valores a acessibilidade, espelhada na facilidade de obtenção de informações e serviços pelos cidadãos;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Carta de Serviços de 2º grau da Justiça Eleitoral da Bahia, nas versões resumida e ampliada, que integram a presente como anexos.
Art. 2º A Carta de Serviços tem por objetivo orientar, esclarecer e facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços prestados por este Tribunal.
Art. 3º A Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial dará ampla publicidade da Carta de Serviços.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do TRE da Bahia, em 21 de novembro de 2013.
SARA SILVA DE BRITO
Juíza-Presidente
MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Juíza
JOSEVANDO SOUZA ANDRADE
Juiz
CÁSSIO MIRANDA
Juiz
MAURICIO KERTZMAN SZPORER
Juiz
SAULO CASALI BAHIA
Juiz
WANDERLEY GOMES
Juiz
JOSÉ ALFREDO DE PAULA SILVA
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 224, de 05/12/2013, p. 5.