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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 11, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013

Institui a Carta de Serviços de 2º Grau da Justiça Eleitoral da Bahia.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 2º, XI, do seu Regimento Interno, e

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da Meta 8 de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – implantar e divulgar a “Carta de Serviços” do 2º Grau da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO que esta instituição tem como um de seus valores a acessibilidade, espelhada na facilidade de obtenção de informações e serviços pelos cidadãos;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Carta de Serviços de 2º grau da Justiça Eleitoral da Bahia, nas versões resumida e ampliada, que integram a presente como anexos.

Art. 2º A Carta de Serviços tem por objetivo orientar, esclarecer e facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços prestados por este Tribunal.

Art. 3º A Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial dará ampla publicidade da Carta de Serviços.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do TRE da Bahia, em 21 de novembro de 2013.

 

SARA SILVA DE BRITO

Juíza-Presidente

 

MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO

Juíza

 

JOSEVANDO SOUZA ANDRADE

Juiz

 

CÁSSIO MIRANDA

Juiz

 

MAURICIO KERTZMAN SZPORER

Juiz

 

SAULO CASALI BAHIA

Juiz

 

WANDERLEY GOMES

Juiz

 

JOSÉ ALFREDO DE PAULA SILVA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 224, de 05/12/2013, p. 5.