Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 8, DE 17 DE JULHO DE 2012
Cria o Centro de Memória do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, acolhendo proposta da Secretaria Judiciária, formulada com fundamento no art. 58 da Resolução Administrativa nº 1, de 20.02.08 , que aprovou o Regimento Interno da Secretaria, e
CONSIDERANDO os eventos comemorativos dos 80 anos da instalação da Justiça Eleitoral neste Estado,
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar as atividades de pesquisa e difusão da história da Justiça Eleitoral baiana, bem como preservar as informações de caráter histórico contidas no acervo deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto na Recomendação nº 37, de 15 de agosto de 2011, do Conselho Nacional de Justiça , que estabelece a observância de normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Centro de Memória do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, com a finalidade de pesquisar, preservar e difundir a história da Justiça Eleitoral no Estado.
Art. 2º O Centro de Memória é vinculado à Seção de Editoração e Memória (SEDIM) da Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação (COJUD) da Secretaria Judiciária (SJU).
Parágrafo único. O Centro de Memória será coordenado por servidor efetivo que tenha, preferencialmente, formação acadêmica em museologia, arquivologia, sociologia ou história.
Art. 2º O Centro de Memória é vinculado à Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo (SEBLIM), da Coordenadoria de Gestão da Informação, Documentação e Memória (COGED), da Secretaria de Gestão Administrativa e de Serviços (SGA). (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 27/2021)
Parágrafo único. O Centro de Memória será coordenado pelo chefe da SEBLIM. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 27/2021)
Art. 3º A organização e o funcionamento do Centro de Memória serão regulados por ato do Presidente do Tribunal.
Art. 4º As atividades do Centro de Memória serão estabelecidas no seu plano museológico.
Art. 5º O espaço destinado ao Centro de Memória será composto pela sala de exposição de curta duração, sala de exposição de longa duração e sala de reserva técnica.
Art. 6º O servidor responsável pelo Centro de Memória deverá compor a Comissão Permanente de Avaliação e Seleção de Documentos Judiciais e Administrativos com vistas a identificar documentos de valor histórico para compor o acervo.
Art. 6º O Coordenador do Centro de Memória deverá compor a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, com vistas a identificar documentos de valor histórico para compor o acervo. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 27/2021)
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do TRE da Bahia, em 17 de julho de 2012.
SARA SILVA DE BRITO
Juíza-Presidente
CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA
Juiz
JOSEVANDO SOUZA ANDRADE
Juiz
CÁSSIO MIRANDA
Juiz
SAULO CASALI BAHIA
Juiz
SIDNEY PESSOA MADRUGA
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 135, de 19 de julho de 2012, p. 7.