Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2, DE 25 DE ABRIL DE 2012
Dispõe sobre a implantação do Plano de Obras no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA , no uso de suas atribuições regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 35 da Resolução nº 114 do Conselho Nacional de Justiça, de 20 de abril de 2010, que determina a edição pelos Tribunais de normas complementares para, dentre outras matérias, disciplinar a implantação do sistema de priorização de obras;
CONSIDERANDO a aprovação em Sessão Administrativa do TSE, em 13 de dezembro de 2011, da Resolução nº 23.369/2012, que dispõe sobre a elaboração do plano de obras e a padronização das construções de cartórios eleitorais no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de se priorizar as obras em andamento neste Regional;
CONSIDERANDO a política de infraestrutura imobiliária adotada por este Tribunal de substituição dos imóveis locados ou cedidos por imóveis próprios, sopesando a prestação jurisdicional e as atividades eleitorais, bem como o princípio da economicidade;
CONSIDERANDO a logística de dispersão e regionalização dos pólos de armazenamento de Urnas Eletrônicas implantada por este Regional;
CONSIDERANDO a necessidade de solicitação de dotação orçamentária para execução das obras delineadas por este Tribunal;
CONSIDERANDO o imperativo de disciplinar o planejamento, a execução e o monitoramento das obras da Justiça Eleitoral do Estado da Bahia.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Obras da Justiça Eleitoral da Bahia referente ao biênio 2012/2013 .
§1º A ordem de prioridade definida no Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia observa os critérios e as ponderações descritos no Sistema de Avaliação e Priorização de Obras constantes dos seus Anexos.
§2º Qualquer alteração da Tabela de Priorização de Obras, no que se refere às condições físicas dos imóveis, será precedida de inspeção predial.
Art. 2º A prioridade na execução das construções observará a ordem decrescente do total obtido a partir da soma dos critérios apurados, conforme planilhas integrantes do Plano de Obra objeto desta Resolução.
§1º Em caso de empate de pontuação, as obras de menor custo terão precedência na priorização.
§2º Caso persista o empate de pontuação, o Tribunal decidirá a prioridade de uma obra sobre outra.
§3º As obras em andamento, de acordo com a metodologia prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, terão prioridade sobre os novos projetos.
Art. 3º As obras emergenciais e de pequeno porte, conforme art. 23, I, a da Lei nº 8.666/93 poderão ser executadas mesmo não estando contempladas no Plano de Obras.
Art. 4º Os custos estimados das obras serão calculados com valores de referência contidos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, ou outro que vier a substituí-lo, na forma da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia observará o Plano de Obras nas solicitações de dotação orçamentária.
Parágrafo único. Caso haja algum impeditivo técnico, operacional ou legal para a execução da obra, poderão ser alocados créditos orçamentários ao empreendimento classificado na ordem subsequente, desde que apresentada justificativa circunstanciada.
Art. 6º A Secretaria de Controle Interno deste Regional será a responsável pela fiscalização do cumprimento desta Resolução.
Art. 7º Os casos omissos serão decididos por este Tribunal.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do TRE da Bahia, em 25 de abril de 2012.
SARA SILVA DE BRITO
Juíza-Presidente
JOSEVANDO SOUZA ANDRADE
Juiz
CÁSSIO MIRANDA
Juiz
JOÃO DE MELO CRUZ FILHO
Juiz
MAURICIO KERTZMAN SZPORER
Juiz
PAULO ROBERTO LYRIO PIMENTA
Juiz
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 075, de 27/04/2012, p. 8-9.