Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 13, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a revisão do Planejamento Estratégico para o período 2012-2014 no âmbito da Justiça Eleitoral da Bahia e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, XXXVII do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de alinhar o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia ao Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral para o período 2012-2014, conforme dispõe o art. 2º da Resolução TSE nº 23.371, de 14 de dezembro de 2011, de modo a assegurar a implantação de diretrizes nacionais para todo o Judiciário Eleitoral, no intuito de promover e integrar ideias e soluções voltadas ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à sociedade brasileira e
CONSIDERANDO as deliberações resultantes das reuniões de análise da estratégia realizadas, em 28/5 e 12/11/2012, para tratar do processo revisional do planejamento estratégico instituído por meio da Resolução TRE-BA nº 14, de 17 de dezembro de 2009, com alterações dadas pela Resolução TRE-BA nº 12, de 15 de dezembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (PE TRE-BA) para o período 2012-2014, conforme formulação estratégica anexa a esta Resolução.
Art. 2º As unidades de trabalho da Justiça Eleitoral da Bahia deverão adequar seus planos de ação ao PE TRE-BA, alinhando-os aos objetivos estratégicos, indicadores e metas do referido instrumento de gestão.
Art. 3º O Comitê Gestor do Plano Estratégico passa a ser composto pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que o presidirá, e pelos titulares das seguintes unidades:
I – Diretoria-Geral da Secretaria;
II – Assessoria Especial da Presidência;
III – Assessoria da Corregedoria Regional Eleitoral;
IV – Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão;
V – Assessoria de Imprensa e Comunicação Social;
VI – Secretaria de Administração;
VII – Secretaria de Controle Interno;
VIII – Secretaria de Gestão de Pessoas;
IX – Secretaria Judiciária;
X – Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade; e
XI – Secretaria de Tecnologia da Informação.
Parágrafo único . Incumbe ao Comitê acompanhar a execução do plano estratégico, adotando as providências cabíveis para o cumprimento de suas metas.
Art. 4º Revogam-se as Resoluções Administrativas do TRE-BA nº 14, de 17 de dezembro de 2009, e 12, de 15 de dezembro de 2010.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, do TRE da Bahia, em 18 de dezembro de 2012.
SARA SILVA DE BRITO
Juíza-Presidente
MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Vice-Presidente
JOSEVANDO SOUZA ANDRADE
Corregedor Regional Eleitoral
CÁSSIO MIRANDA
Juiz
SAULO CASALI BAHIA
Juiz
ROBERTO MAYNARD FRANK
Juiz
WANDERLEY GOMES
Juiz
SIDNEY PESSOA MADRUGA
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 280, de 20/12/2012, p. 3.