Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 12, DE 21 DE AGOSTO DE 2012
Regulamenta a juntada aos autos principais de cartas de ordem e de cartas precatórias pela Secretaria Judiciária.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de evitar a juntada desnecessária de documentos nos autos principais e o apensamento de autos de cartas de ordem ou de cartas precatórias, após a respectiva devolução;
CONSIDERANDO a necessidade de intimação das partes no processo sempre que houver expedição de carta de ordem ou de carta precatória, a fim de garantir a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal,
RESOLVE:
Art. 1º Com o retorno das cartas de ordem ou precatórias expedidas, devem ser juntadas aos autos apenas as peças relacionadas ao cumprimento (ou descumprimento) do ato ordenado ou deprecado, evitando-se, assim, a autuação em apenso dos autos da carta expedida ou a juntada repetida de documentos já constantes dos autos principais. As demais peças deverão ser recicladas, se possível, ou destruídas, observando-se as regras existentes de preservação ambiental.
Art. 2º A Secretaria Judiciária do Tribunal deverá intimar as partes no processo sempre que houver expedição de carta de ordem ou de carta precatória.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do TRE da Bahia, em 21 de agosto de 2012.
SARA SILVA DE BRITO
Juíza-Presidente
CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA
Juiz
JOSEVANDO SOUZA ANDRADE
Juiz
CÁSSIO MIRANDA
Juiz
PAULO ROBERTO LYRIO PIMENTA
Juiz
ROBERTO MAYNARD FRANK
Juiz
SIDNEY PESSOA MADRUGA
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 170, de 23/08/2012, p. 4.