Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 10, DE 24 DE JULHO DE 2012
Dispõe sobre o Núcleo de Cooperação Judiciária e a nomeação do Juiz Cooperador.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a Recomendação nº 38, de 3 de novembro de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes e orientações para a criação de novos mecanismos de cooperação judiciária entre os órgãos do Poder Judiciário,
CONSIDERANDO a Meta 4, fixada pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2012, que dispõe sobre a constituição de Núcleo de Cooperação Judiciária e a instituição da figura do Juiz de Cooperação,
CONSIDERANDO a importância de integrar a Justiça Eleitoral do Estado da Bahia à Rede Nacional de Cooperação Judiciária,
CONSIDERANDO os objetivos da cooperação judiciária em obter maior fluidez e agilidade nas comunicações entre os órgãos do Poder Judiciário e a simplificação das rotinas procedimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de constante aperfeiçoamento da gestão e da organização judiciária, a fim de contribuir para uma melhor prestação jurisdicional, com a facilitação do acesso à Justiça e da efetivação do princípio constitucional da razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal),
RESOLVE:
Art. 1º Constituir o Núcleo de Cooperação Judiciária da Justiça Eleitoral do Estado da Bahia, diretamente vinculado à Corregedoria Regional Eleitoral, por intermédio do Gabinete da Corregedoria, com as competências definidas na Recomendação nº 38, de 3 de novembro de 2011, do Conselho Nacional de Justiça.
Parágrafo único. As atribuições e funções do Juiz de Cooperação serão exercidas pelo Juiz Corregedor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do TRE da Bahia, em 24 de julho de 2012.
SARA SILVA DE BRITO
Juíza-Presidente
CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA
Juiz
JOSEVANDO SOUZA ANDRADE
Juiz
CÁSSIO MIRANDA
Juiz
SAULO CASALI BAHIA
Juiz
SIDNEY PESSOA MADRUGA
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 142, de 26/07/2012, p. 13-14.