Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 9, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011
Dá nova redação ao caput do artigo 132 e ao § 4º do artigo 138 da Resolução Administrativa nº 1, de 20 de fevereiro de 2008, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria do Tribunal.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 96, I, “a” da Constituição Federal , 30, I do Código Eleitoral e 228 do seu Regimento Interno ,
RESOLVE :
Art. 1º O caput do artigo 132 da Resolução Administrativa nº 1, de 20 de fevereiro de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 132. A Comissão Permanente de Licitação (CPLIC), constituída pelo Presidente do Tribunal, será composta por cinco servidores, sendo três titulares e dois suplentes.
Art. 2º O § 4º do artigo 138 da Resolução Administrativa nº 1, de 20 de fevereiro de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 138 (...)
[...]
§4º Para os fins previstos no caput , o Diretor-Geral, ouvido o Secretário de Gestão de Pessoas, indicará ao Presidente do Tribunal rol de servidores estáveis, para compor grupo permanente, que será renovado em até cinquenta por cento a cada dois anos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do TRE da Bahia, em 17 de outubro de 2011.
MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS
Juiz-Presidente
MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO
Juíza
JOSEVANDO SOUZA ANDRADE
Juiz
CÁSSIO MIRANDA
Juiz
WANDERLEY GOMES
Juiz
MAURICIO KERTZMAN SZPORER
Juiz
MÔNICA AGUIAR
Juíza
SIDNEY PESSOA MADRUGA
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 195, de 20/10/2011, p. 3.