Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 7, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011
Altera o artigo 3º da Resolução Administrativa nº 01/2010.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de tornar mais célere o atendimento ao eleitor,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 3º da Resolução Administrativa nº 01/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A impressão da Chancela do Presidente do Tribunal nos títulos eleitorais fica condicionada à prévia consulta ao cadastro eleitoral.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões do TRE da Bahia, em 20 de setembro de 2011.
MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS
Juiz-Presidente
CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA
Juiz
JOSEVANDO SOUZA ANDRADE
Juiz
SALOMÃO VIANA
Juiz
CÁSSIO MIRANDA
Juiz
WANDERLEY GOMES
Juiz
SIDNEY PESSOA MADRUGA
Procurador Regional Eleitoral