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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 5, DE 10 DE AGOSTO DE 2011

Acresce parágrafo único ao artigo 118 da Resolução Administrativa nº 3, de 7 de abril de 1997, que aprovou o Regimento Interno do Tribunal.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 96, I, a da Constituição Federal, 30, I do Código Eleitoral e 228 do seu Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 118 da Resolução Administrativa n° 3, de 7 de abril de 1997, que aprovou o Regimento Interno do Tribunal.

Art. 2º Fica acrescido parágrafo único ao artigo 118 da Resolução Administrativa n° 3, de 7 de abril de 1997, com a seguinte redação:

“Art. 118. omissis

Parágrafo único. O interrogatório do acusado será realizado ao final da instrução criminal, nos termos do artigo 400 do Código de Processo Penal.”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do TRE da Bahia, em 10 de agosto de 2011.

 

MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS

Juiz-Presidente

 

CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA

Juiz

 

JOSEVANDO SOUZA ANDRADE

Juiz

 

SALOMÃO VIANA

Juiz

 

CÁSSIO MIRANDA

Juiz

 

WANDERLEY GOMES

Juiz

 

MAURICIO KERTZMAN SZPORER

Juiz

 

SIDNEY PESSOA MADRUGA

Procurador Regional Eleitoral