Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 5, DE 10 DE AGOSTO DE 2011
Acresce parágrafo único ao artigo 118 da Resolução Administrativa nº 3, de 7 de abril de 1997, que aprovou o Regimento Interno do Tribunal.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 96, I, a da Constituição Federal, 30, I do Código Eleitoral e 228 do seu Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 118 da Resolução Administrativa n° 3, de 7 de abril de 1997, que aprovou o Regimento Interno do Tribunal.
Art. 2º Fica acrescido parágrafo único ao artigo 118 da Resolução Administrativa n° 3, de 7 de abril de 1997, com a seguinte redação:
“Art. 118. omissis
Parágrafo único. O interrogatório do acusado será realizado ao final da instrução criminal, nos termos do artigo 400 do Código de Processo Penal.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do TRE da Bahia, em 10 de agosto de 2011.
MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS
Juiz-Presidente
CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA
Juiz
JOSEVANDO SOUZA ANDRADE
Juiz
SALOMÃO VIANA
Juiz
CÁSSIO MIRANDA
Juiz
WANDERLEY GOMES
Juiz
MAURICIO KERTZMAN SZPORER
Juiz
SIDNEY PESSOA MADRUGA
Procurador Regional Eleitoral