Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 10, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2011
Institui a Carta de Serviços das unidades judiciárias de primeiro grau, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado da Bahia.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 30, IV do Código Eleitoral, e 2º, XI do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da Meta 7 de 2011, do Conselho Nacional de Justiça – implantar e divulgar a “carta de serviços” da Justiça Eleitoral em 100% das unidades judiciárias de primeiro grau (Zonas Eleitorais) em 2011;
CONSIDERANDO a determinação do Tribunal Superior Eleitoral para que cada Regional elaborasse e divulgasse sua Carta de Serviços;
CONSIDERANDO que esta instituição tem como um de seus valores a acessibilidade, espelhada na facilidade de obtenção de informações e serviços pelos cidadãos;
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a Carta de Serviços das unidades judiciárias de primeiro grau (zonas eleitorais) do Estado da Bahia, nas versões resumida e ampliada, que integram a presente como anexos*.
Art. 2º A Carta de Serviços tem por objetivo orientar, esclarecer e facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços prestados pela Justiça Eleitoral.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do TRE da Bahia, em 5 de dezembro de 2011.
CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA
Presidente em exercício
DAISY LAGO RIBEIRO COELHO
Vice-Presidente
JOSEVANDO SOUZA ANDRADE
Juiz
WANDERLEY GOMES
Juiz
MAURICIO KERTZMAN SZPORER
Juiz
FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS
Juiz
MÔNICA AGUIAR
Juíza
3SIDNEY PESSOA MADRUGA
Procurador Regional Eleitoral
* Os anexos serão disponibilizados no portal da internet do TRE-BA.