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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 10, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2011

Institui a Carta de Serviços das unidades judiciárias de primeiro grau, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado da Bahia.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 30, IV do Código Eleitoral, e 2º, XI do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da Meta 7 de 2011, do Conselho Nacional de Justiça – implantar e divulgar a “carta de serviços” da Justiça Eleitoral em 100% das unidades judiciárias de primeiro grau (Zonas Eleitorais) em 2011;

CONSIDERANDO a determinação do Tribunal Superior Eleitoral para que cada Regional elaborasse e divulgasse sua Carta de Serviços;

CONSIDERANDO que esta instituição tem como um de seus valores a acessibilidade, espelhada na facilidade de obtenção de informações e serviços pelos cidadãos;

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a Carta de Serviços das unidades judiciárias de primeiro grau (zonas eleitorais) do Estado da Bahia, nas versões resumida e ampliada, que integram a presente como anexos*.

Art. 2º A Carta de Serviços tem por objetivo orientar, esclarecer e facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços prestados pela Justiça Eleitoral.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do TRE da Bahia, em 5 de dezembro de 2011.


CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA

Presidente em exercício


DAISY LAGO RIBEIRO COELHO

Vice-Presidente

                            

JOSEVANDO SOUZA ANDRADE

Juiz

WANDERLEY GOMES  

Juiz

 

MAURICIO KERTZMAN SZPORER 

Juiz

 

FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS

Juiz

 

MÔNICA AGUIAR 

Juíza

3SIDNEY PESSOA MADRUGA 

Procurador Regional Eleitoral


* Os anexos serão disponibilizados no portal da internet do TRE-BA.