Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 6, DE 18 DE JUNHO DE 2009
Dá nova redação ao caput e ao §1º do art. 3º da Resolução Administrativa nº 05, de 14/5/2009.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso XXXVII do artigo 2º do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos procedimentos a serem utilizados no Diário da Justiça Eletrônico ao programa disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º O caput e o § 1º do art. 3º da Resolução Administrativa nº 05, de 14 de maio de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Diário Eletrônico será publicado de segunda a sexta-feira, inclusive durante o período de que trata o artigo 62, inciso I, da Lei nº 5.010/66, exceto nos dias em que não houver expediente na Secretaria deste Tribunal.
§ 1º Em ano eleitoral, durante o período em que a Secretaria do Tribunal permanecer aberta aos sábados, domingos e feriados, o Diário Eletrônico será publicado ininterruptamente.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões do TRE da Bahia, em 18 de junho de 2009.
SINÉSIO CABRAL FILHO
Juiz-Presidente
MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS
Juiz
CYNTHIA RESENDE
Juíza
EVANDRO REIMÃO DOS REIS
Juiz
MARCELO SILVA BRITTO
Juiz
MAURÍCIO VASCONCELOS
Juiz
RENATO REIS FILHO
Juiz
CLÁUDIO GUSMÃO
Procurador Regional Eleitoral