Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 2, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009
(Revogada pela RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 31, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019)
Dispõe sobre as atribuições do Juiz Eleitoral Diretor do Fórum do Município de Alagoinhas e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso XIII do artigo 2º do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO que a inauguração do Fórum Eleitoral do Município de Alagoinhas possibilitou a centralização das atividades administrativas de interesse comum da 163ª e da 164ª Zonas Eleitorais; e
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de racionalizar as atividades administrativas do Fórum Eleitoral, possibilitando a padronização e a otimização dos procedimentos nele desenvolvidos com vistas à sua boa execução, bem como à prestação eficiente dos serviços eleitorais,
RESOLVE:
Art. 1º Sem prejuízo de suas atividades judicantes e administrativas, caberá a um dos juízes eleitorais das zonas com sede no Município de Alagoinhas o encargo de Juiz Diretor do Fórum Eleitoral, cujos critérios de escolha e as atribuições serão os definidos nesta Resolução.
Art. 2º Para fins do disposto no artigo primeiro, Fórum Eleitoral é a unidade física e administrativa que abriga, dentre outras dependências, os cartórios das zonas eleitorais com sede no Município de Alagoinhas, os gabinetes dos juízes eleitorais, a Central de Atendimento ao Público e o depósito de urnas eletrônicas e de lona.
Art. 3º O Juiz Eleitoral Diretor do Fórum será designado pelo Presidente do Tribunal, em sistema de rodízio, pelo prazo de um ano, devendo ser auxiliado pelo Chefe de Cartório da zona eleitoral da qual seja titular.
§ 1º O Juiz Eleitoral Diretor do Fórum nas suas férias, faltas, licenças, impedimentos e ausências eventuais será substituído pelo Juiz Eleitoral que o substituir na zona em que for titular.
§ 2º A ocorrência de quaisquer situações que imponha a substituição definitiva do Juiz Diretor do Fórum (transferência, remoção, promoção, permuta etc. pela Justiça Estadual) ensejará a designação pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de magistrado para novo mandato de Diretor de Fórum.
§ 3º Pelo exercício das atribuições de que trata esta Resolução, não será devido ao Juiz Eleitoral Diretor do Fórum qualquer acréscimo pecuniário à gratificação de juiz eleitoral
Art. 4º São atribuições do Juiz Eleitoral Diretor do Fórum:
I – planejar, coordenar, organizar, orientar, dirigir e controlar as atividades administrativas desenvolvidas no Fórum Eleitoral, ressalvadas as atribuições legais e regulamentares que incumbem a cada juiz eleitoral;
II – administrar a utilização das áreas comuns do Fórum Eleitoral, bem como os bens permanentes;
III – adotar as providências necessárias no sentido de garantir a ordem e a segurança no Fórum Eleitoral;
IV - expedir portarias e ordens de serviço sobre assuntos de caráter administrativo, relacionados às atribuições definidas nesta Resolução;
V - exercer quaisquer outras atividades que sejam determinadas pelo Tribunal, pela sua Presidência ou pela Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 5º O Juiz Eleitoral Diretor do Fórum contará com o apoio técnico, material e logístico, necessário à realização de suas atividades, prestado pelas Unidades da Secretaria do Tribunal, no âmbito de suas atribuições.
Art. 6º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução da presente Resolução serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões do TRE da Bahia, em 16 de fevereiro de 2009.
SINÉSIO CABRAL FILHO
Juiz-Presidente e Relator
ESERVAL ROCHA
Juiz
CYNTHIA RESENDE
Juíza
EVANDRO REIMÃO DOS REIS
Juiz
MARCELO SILVA BRITTO
Juiz
MAURÍCIO VASCONCELOS
Juiz
RENATO REIS FILHO
Juiz
CLÁUDIO GUSMÃO
Procurador Regional Eleitoral