Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 10, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009
Dá nova redação ao caput do art. 4º da Resolução Administrativa nº 01, de 08/07/1996.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso XXXVII do artigo 2º do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o quanto disposto no inciso II do artigo 2º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 79, de 09/06/09, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos procedimentos referentes à disponibilização do Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia às exigências de combate ao desperdício por meio do uso racional dos recursos e bens públicos,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 4º da Resolução Administrativa nº 01, de 08 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Boletim Interno será editado mensalmente e disponibilizado, na Intranet, no quinto dia útil do mês seguinte.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões do TRE da Bahia, em 3 de novembro de 2009.
SINÉSIO CABRAL FILHO
Juiz-Presidente
ESERVAL ROCHA
Juiz
CYNTHIA RESENDE
Juíza
MARCELO SILVA BRITTO
Juiz
MAURÍCIO VASCONCELOS
Juiz
RENATO REIS FILHO
Juiz
SALOMÃO VIANA
Juiz
CLÁUDIO GUSMÃO
Procurador Regional Eleitoral