Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 8, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1997
Aprova a Tabela de Temporalidade de documentos produzidos e/ou recebidos pela Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
PROC. Nº 2113 – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO – CLASSE ‘N’ SALVADOR
PROCEDÊNCIA: Seção de Arquivo da Coordenadoria de Comunicações do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
RELATOR: Juiz Waldemar Ferreira Martinez.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições e, nos termos da Resolução nº 04, de 28.03.1996, do CONARQ - Órgão do Arquivo Nacional ,
CONSIDERANDO a saturação do espaço físico disponível para armazenagem dos documentos produzidos e/ou recebidos por sua Secretaria;
CONSIDERANDO a necessidade de redução da massa documental visando a contenção de gastos com o processo de microfilmagem ou digitalização de documentos;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de um sistema moderno de arquivo que proporcione maior segurança ao acervo e a preservação de documentos de valor permanente para a memória do Tribunal;
CONSIDERANDO, ainda, o momento histórico de inovadora modernização em que vive o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Tabela de Temporalidade de documentos produzidos e/ou recebidos pela Secretaria deste Tribunal, referentes às suas atividades meio e fim, na forma dos Anexos I e II desta Resolução Administrativa .
Art. 2° - Os novos tipos documentais produzidos e/ou recebidos pela Secretaria deste Tribunal deverão ser encaminhados, pelas unidades produtoras/receptoras, à Comissão Permanente de Avaliação da Tabela de Temporalidade, criada através da Portaria n° 216, de 05.05.1997 do Presidente desta Casa, para fins de avaliação e definição de prazos de guarda e destinação final.
Parágrafo único - Uma vez definidos os prazos e destinação de que trata o caput deste artigo deverão os mesmos ser submetidos à instância superior para apreciação e decisão.
Art. 3° - Os prazos de guarda corrente e intermediário, constantes do Anexo I desta Resolução Administrativa , serão contados a partir do último dia do ano de produção ou recepção do documento por este Tribunal.
Art. 4° - Até trinta dias após a publicação desta Resolução Administrativa a Comissão Permanente de Avaliação da Tabela de Temporalidade receberá, para exame, possíveis manifestações sobre a matéria, ficando a decisão a cargo da Diretoria-Geral.
Art. 5° - Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do TRE da Bahia, em 24 de novembro de 1997.
AMADIZ BARRETO
Presidente
WALDEMAR FERREIRA MARTINEZ
Relator
JATAHY FONSECA
Juiz
ANTONIO JORGE NOLASCO BELTRÃO
Juiz
ORLANDO ISAAC KALIL FILHO
Juiz
CÂNDIDO MORAES
Juiz
MÁRCIO QUADROS
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DPJ de 20 e 21/12/1997, p. 72-82.