Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PROVIMENTO Nº 07/2024, de 26 de Setembro de 2024.
Altera o Provimento CRE-BA nº 06/2024, revogando o seu inciso III do art. 4º.
O DESEMBARGADOR MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO a Agenda 2030 das Nações Unidas e o correlato objeto de desenvolvimento Sustentável (ODS 16) voltado à construção de instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;
CONSIDERANDO que o art. 6º, §2º, da Resolução TSE nº 23.736/2024 estabelece que não se exigirá formalidade ou solenidade para a oficialização dos sistemas por ela regulados.
CONSIDERANDO a edição do Provimento CRE-BA nº 06/2024, de 12 de setembro de 2024, publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, edição de 21 de setembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar o inciso III do art. 4º do Provimento CRE-BA nº 06/2024.
Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 26 de setembro de 2024.
Desembargador Maurício Kertzman Szporer
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 209, de 29/09/2024, p. 8.