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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PROVIMENTO Nº 07/2024, de 26 de Setembro de 2024.

Altera o Provimento CRE-BA nº 06/2024, revogando o seu inciso III do art. 4º.

O DESEMBARGADOR MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER, CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais. 

CONSIDERANDO a Agenda 2030 das Nações Unidas e o correlato objeto de desenvolvimento Sustentável (ODS 16) voltado à construção de instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;

CONSIDERANDO que o art. 6º, §2º, da Resolução TSE nº 23.736/2024 estabelece que não se exigirá formalidade ou solenidade para a oficialização dos sistemas por ela regulados.

CONSIDERANDO a edição do Provimento CRE-BA nº 06/2024, de 12 de setembro de 2024, publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, edição de 21 de setembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. Revogar o inciso III do art. 4º do Provimento CRE-BA nº 06/2024.

Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 26 de setembro de 2024.

Desembargador Maurício Kertzman Szporer
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 209, de 29/09/2024, p. 8.

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