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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PROVIMENTO CRE-BA Nº 3, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

O VICE-PRESIDENTE e CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 8º da Resolução TSE nº 7.651/1965 e 12 da Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017,

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16, que trata de paz, justiça e instituições eficazes, da Agenda 2030 das Nações Unidas;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de zelar pela qualidade, regularidade e eficiência das atividades cartorárias, prevenindo a ocorrência de falhas;

CONSIDERANDO a inevitabilidade de desenvolver, em caráter permanente, iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância dos tribunais brasileiros, nos termos do quanto estatui a Resolução CNJ nº 194/2014, que institui Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

CONSIDERANDO a necessidade de serem adotadas medidas efetivas com vistas a promover a melhoria contínua dos processos de trabalho da Justiça Eleitoral e alcançar os propósitos das diretrizes estabelecidas e dos objetivos estratégicos desta Justiça Especializada;

CONSIDERANDO o dever de prestar orientação aos cartórios eleitorais, expedindo instruções e promovendo treinamentos aos servidores e servidoras dos cartórios, inclusive in loco;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade do conhecimento da realidade dos cartórios zonais como meio de diagnosticar, adequando o cumprimento do seu mister ao cenário existente;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Projeto CRE NA ESTRADA, que consiste em visitas institucionais da equipe da Corregedoria a cartórios das zonas eleitorais do estado.

§1º As visitas a que se refere o caput deste artigo poderão ou não ser informadas previamente pela Corregedoria ao respectivo Juízo.

§2º Havendo anuência do(a) magistrado(a) zonal, poderá ser designado(a) para compor equipe da Corregedoria servidor(a) lotado(a) em cartório eleitoral, desde que não responda a nenhum procedimento administrativo e que a sua zona eleitoral não esteja em cumprimento de prazo assinalado em relatório de inspeção.

Art. 2º Fica a equipe da Corregedoria incumbida de realizar quaisquer verificações nos cartórios das zonas eleitorais do estado, respeitada a competência dos respectivos juízes e juízas.

Art. 3º O Projeto CRE NA ESTRADA será coordenado pela titular da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (SCR).

§1º Exercerá a função de acompanhamento e execução do Projeto a titular da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Correcionais (COAJUC), por meio da Seção de Inspeções, Correições e Direitos e Deveres (SECOD).

Art. 4º São objetivos do Projeto CRE NA ESTRADA:

I - analisar se há observância de todas as normas vigentes;

II - examinar a qualidade, a regularidade e a eficiência das atividades cartorárias;

III - verificar se os servidores e as servidoras das zonas eleitorais mantêm exação no cumprimento dos seus deveres;

IV - orientar os servidores e as servidoras sobre a regularidade dos serviços nos respectivos cartórios, prestando auxílio na execução, se necessário, desde que não acarrete prejuízo no cumprimento do itinerário previamente determinado;

V - propor ações para prevenir a ocorrência de falhas;

VI - promover a melhoria contínua dos processos de trabalho da Justiça Eleitoral da Bahia;

VII - identificar os pontos conflituosos contidos nas normas eleitorais;

VIII - identificar os vácuos normativos e de orientação, apresentando propostas;

IX - debater sobre as possibilidades de melhoria no direcionamento das ações das unidades da Corregedoria;

X - oportunizar aos servidores e servidoras do cartório eleitoral que apresentem à Corregedoria a existência de boas práticas e/ou outras sugestões para o aperfeiçoamento dos trabalhos.

Art. 5º Compete à equipe da Corregedoria produzir, a cada visita, detalhado relatório de atividadesque registre todo o transcorrer dos trabalhos, as verificações realizadas, os assuntos abordados, seus participantes, assim como o diagnóstico dos serviços cartorários.

Parágrafo único. O documento constante do caput deverá ser encaminhado via SEI à Secretaria da CRE que, verificando as temáticas versadas, providenciará a ciência do Corregedor, que determinará a adoção das medidas pertinentes.

Art. 6º Compete às titulares da Secretaria da Corregedoria (SCR) e da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Correcionais (COAJUC):

I - elaborar o cronograma de atividades, por ocasião da primeira reunião de trabalho;

II - acompanhar as atividades programadas;

III - designar servidor(es) para compor equipe de apoio nas visitas institucionais;

IV - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades do Projeto;

V - convocar reuniões de todo ou parte do grupo de trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido;

VI - registrar as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;

VII - manter o Corregedor constantemente informado do andamento dos trabalhos, submetendolhe as respectivas conclusões.

Art. 7º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 28 de setembro de 2023.

Desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto
Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 188 de 29/09/2023, p.4-5