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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PROVIMENTO CRE/BA 1/2021

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e X do art. 8° da Resolução TSE n° 7.651, de 24 de agosto de 1965 , e considerando o Provimento CGE n.º 1, de 8 de março de 2021 , que estabelece regras para a utilização do SIEL - Sistema de Informações Eleitorais,

RESOLVE

Art. 1º Revogar o Provimento CRE n.º 8, de 20 de novembro de 2012 e o Provimento CRE n.º 3, de 29 de agosto de 2013, que altera o art. 1º do Provimento nº 8/2012-CRE.

Art. 2º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 24 de agosto de 2021.

Des. MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS

Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 166 de 27/08/2021, p. 5.