Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PROVIMENTO CRE/BA 1/2021
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e X do art. 8° da Resolução TSE n° 7.651, de 24 de agosto de 1965 , e considerando o Provimento CGE n.º 1, de 8 de março de 2021 , que estabelece regras para a utilização do SIEL - Sistema de Informações Eleitorais,
RESOLVE
Art. 1º Revogar o Provimento CRE n.º 8, de 20 de novembro de 2012 e o Provimento CRE n.º 3, de 29 de agosto de 2013, que altera o art. 1º do Provimento nº 8/2012-CRE.
Art. 2º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 24 de agosto de 2021.
Des. MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS
Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 166 de 27/08/2021, p. 5.