Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PROVIMENTO CRE/BA 5/2020
Revoga o Provimento CRE/BA nº 02, de 10 de março de 2020, ante a revogação da Medida Provisória no 905/2019 em 20/04/2020.
O Desembargador Roberto Maynard Frank, Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 8º, inciso II, e 13 da Res. TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965,
Considerando ser incumbência da Corregedoria Regional Eleitoral supervisionar, orientar e fiscalizar os serviços eleitorais,
Considerando a oportunidade e a conveniência do atendimento eficiente e isonômico aos eleitores, bem como a uniformidade de procedimentos no âmbito dos cartórios eleitorais e postos de atendimento do Estado da Bahia,
Considerando a necessidade de zelar pela integridade e fidedignidade das informações constantes do cadastro eleitoral,
Considerando a revogação da Medida Provisória nº 905/2019, publicada em 12/11/2019, pela Medida Provisória no 955/2020, publicada em 20/04/2020,
RESOLVE:
Art. 1º O Provimento CRE/BA no 02, de 10 de março de 2020, fica revogado, retornando a vigorar a redação anterior da alínea “e” do art. 8º do Provimento CRE/BA no 4, de 23 de julho de 2019:
e) carteira de trabalho e previdência social – CTPS;
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Salvador, 22 de abril de 2020.
Roberto Maynard Frank
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 080, de 24/04/2020, p. 3-4.