Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PROVIMENTO CRE/BA 4/2020
Destinação de recursos financeiros provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, em processos de competência da Justiça Eleitoral da Bahia, em caráter emergencial, à área de saúde, em auxílio no combate à pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).
O Desembargador Roberto Maynard Frank, Corregedor Regional Eleitoral da Justiça Eleitoral do Estado da Bahia, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 13 da Res. TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965; e observadas as disposições do art. 12, inciso V, da Resolução Administrativa TRE/BA n.º 01/2017, Regimento Interno deste Tribunal Regional Eleitoral,
CONSIDERANDO o disposto no art. 13, da Recomendação do CNJ n. 62, de 17.03.2020, c/c, o art. 9.º da Resolução TSE n. 23.615, de 19.03.2020,
RESOLVE:
Art. 1.º Determinar que os Juízes Eleitorais do Estado da Bahia destinem, prioritariamente e em caráter emergencial, os valores provenientes de prestação pecuniária, transação penal ou suspensão condicional do processo, em ações criminais desta Justiça Especializada, à área da saúde, nos respectivos municípios da Zona Eleitoral, para a aquisição de materiais e equipamentos médicos a serem utilizados por profissionais da saúde, no combate à pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).
Art. 2.º O recolhimento, o controle e a fiscalização dos valores provenientes do art. 1.º, ficarão sob a responsabilidade do Juízo Eleitoral competente, nos termos da sistemática de aplicação de recursos já utilizada no âmbito das zonas eleitorais.
Art. 3º. Os dados referentes aos processos e valores provenientes do art. 1º, devem ser informados pelo Juízo Eleitoral para esta Corregedoria Regional Eleitoral, após a decisão de destinação.
Parágrafo único. As informações a que se refere o caput deverão ser prestadas semanalmente, pelo Juízo Eleitoral, para o email da secod@tre-ba.jus.br
Art. 4.º Este provimento entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Salvador, 07 de abril de 2020.
Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 072, de 13/04/2020, p. 4-5.