Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PROVIMENTO CONJUNTO Nº 2/2020
Altera o Provimento Conjunto n.º 01/2020, de 30 de setembro de 2020.
O DESEMBARGADOR ROBERTO MAYNARD FRANK, CORREGDEOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA E O JUIZ FREDDY CARVALHO PITTA LIMA, OUVIDORREGIONAL ELEITORAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º, do Provimento Conjunto n.º 01/2020, passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º O juiz eleitoral, após triagem, pode deixar de autuar a Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral - NIP no PJe, arquivando a denúncia sumariamente no Pardal, nas seguintes hipóteses:
I - Quando os fatos narrados pelo noticiante não se enquadrem em ato de propaganda eleitoral irregular;
II - Quando forem recebidas notícias em duplicidade ou consideradas similares pelo Pardal;
III - Quando, após notificação automática do Pardal, o denunciado comprovar a regularização do ato, no prazo legal.
Parágrafo único. O motivo do arquivamento deverá ser registrado no sistema Pardal, em campo próprio disponível na funcionalidade "DAR BAIXA".
Art. 2º Fica revogado o art. 10.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador/BA, 06 de outubro de 2020.
DESEMBARGADOR ROBERTO MAYNARD FRANK
Vice-Presidente e Corregedor Regional do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
JUIZ FREDDY CARVALHO PITTA LIMA
Ouvidor Regional do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 221, de 07/10/2020, p. 4.