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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PROVIMENTO CRE/BA 5/2018

Dispõe sobre o processamento do requerimento de justificativa de ausência às urnas – RJE, apresentado após as eleições, através do Sistema Justifica e dá outras providências.

O Corregedor Regional da Justiça Eleitoral do Estado da Bahia, no uso das atribuições legais e regimentais e,Considerando o disposto no art. 80 da Res.-TSE nº 21.538/2003;Considerando as disposições contidas no Provimento CGE nº 9/2018;
Considerando a possibilidade de facilitar o acesso dos eleitores ao serviço de justificativa de ausência às urnas, disponibilizando-o por meio da rede mundial de computadores;
Considerando a necessidade de garantir maior agilidade no processamento das justificativas de ausência às urnas pós-eleição,
RESOLVE:
Art. 1º O processamento dos requerimentos de justificativa eleitoral (RJE) pós-eleição formulados por eleitores inscritos no Estado da Bahia obedecerá às regras contidas no art. 80 da Resolução TSE nº 21.538/2003, no Provimento CGE nº 9/2018, neste Provimento e nas instruções específicas editadas para cada pleito.
Art. 2º Os requerimentos de justificativa de ausência às urnas pós-eleição poderão ser formalizados pelo eleitor via internet ou presencialmente perante os Cartórios Eleitorais ou Postos de Atendimento da Justiça Eleitoral.
§ 1º O recebimento, tratamento e processamento dos requerimentos de ausência às urnas pós-eleição formulados presencialmente perante os Cartórios Eleitorais será realizado exclusivamente pelo Sistema Justifica.
§ 2º Na hipótese de o eleitor inscrito em Unidade da Federação cujo Tribunal não utilize o Sistema Justifica, o Cartório Eleitoral deverá cadastrar o requerimento no Sistema PAD e, em seguida, enviar para a zona de inscrição do eleitor, por mensagem eletrônica ou outro meio que assegure o seu recebimento.
Art. 3º O Sistema Justifica conta com os seguintes ambientes de operação:I - Ambiente internet, para recebimento dos requerimentos de justificativa de ausências às urnas, após as eleições, por intermédio da rede mundial de computadores, apresentados por eleitores que se encontrem dentro ou fora do território nacional. II - Ambiente intranet, para tratamento das justificativas apresentadas no Ambiente Internet e formalizadas em cartório.
Art. 4º O Sistema Justifica será preenchido, em qualquer dos seus ambientes, com os seguintes dados do eleitor:I - número da inscrição do eleitor;II - nome do eleitor; III - data de nascimento;IV - endereço de e-mail; V - telefone, a ser informado facultativamente;VI - eleição a que se refere o requerimento;VII - declaração, por escrito, do motivo da ausência às urnas;VIII - documentação que evidencie a justificativa, a ser digitalizada e anexada no requerimento cadastrado, conforme especificações técnicas do sistema.Parágrafo único. Registrado o requerimento no sistema, será emitido código de protocolo, para acompanhamento do procedimento.
Art. 5º O tratamento dos requerimentos de justificativa às urnas pós-eleição se dará através das seguintes etapas: I – registro do requerimento no sistema, diretamente pelo eleitor, via Internet ou por intermédio de atendente, se formulado em cartório;II – remessa automática do requerimento, juntamente com a documentação pertinente, ao juízo eleitoral competente para apreciação;III – análise, pelo cartório eleitoral, do requerimento registrado, independente de despacho do juiz, para recebimento ou recusa daqueles cuja documentação esteja ilegível;IV – submissão à autoridade judiciária competente para decisão, mediante relatório coletivo ou de forma individualizada; VI – realização de diligências determinadas pela autoridade judiciária, se houver; V – registro da decisão no sistema, pelo cartório eleitoral, com comunicação automática ao eleitor; VI – processamento automático do código de ASE 167 no cadastro eleitoral.
§ 1º O chefe de cartório consultará, regularmente, o Sistema Justifica, para verificação de novos requerimentos de justificativa.
§ 2º Os relatórios coletivos e/ou requerimentos impressos individualmente, com decisão da autoridade judiciária competente, deverão ser inseridos no Sistema Processo Administrativo Digital (PA D), para arquivamento.
Art. 8º O uso inadequado do Sistema Justifica, com a intenção de causar prejuízo ou lesão ao serviço eleitoral, sujeitar-se-á à apuração de responsabilidades civil e criminalmente.
Art. 9º A adequada e tempestiva submissão do RJE ao Sistema Justifica será de inteira responsabilidade do requerente.
Art. 10 A Coordenadoria de Supervisão do Cadastro e Orientação às Zonas Eleitorais – COSCAD expedirá as orientações complementares que se fizerem necessárias à fiel execução deste provimento.
Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor Regional Eleitoral.
Art. 12 Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Salvador, 5 de outubro de 2018.
Desembargador JATAHY JÚNIOR
Corregedor Regional Eleitoral