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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PROVIMENTO CRE/BA 1/2018

Exclui o artigo 3º do Provimento nº 4/2017–CRE.

O Juiz Fábio Alexsandro Costa Bastos, Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas peloarts. 8º da Resolução TSE 7.651, de 25.03.1965 e art. 12 da Resolução Administrativa nº 1/2017;
CONSIDERANDO que é missão da Corregedoria velar pela regularidade dos serviços prestados pelos cartórios eleitorais, através de permanente supervisão, orientação e fiscalização das suas atividades, de forma a assegurar a correta aplicação dos princípios e normas;
CONSIDERANDO que a implementação do Portal da Transparência por esta Corregedoria possibilita o acesso às informações relativas às ações que possam importar em não diplomação ou perda do mandato eletivo, escopo da Meta Específica para a Justiça Eleitoral.
RESOLVE:
Art. 1º Excluir o art. 3º do Provimento nº 4/2017.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Salvador,17 de janeiro de 2018.
Fábio Alexsandro Costa Bastos 
Corregedor Regional Eleitoral

 

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