Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA PRE-CRE Nº 4, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o teor do Processo Administrativo SEI n.º 0014601-20.2023.6.05.8000,
CONSIDERANDO a necessidade de instituir ferramenta para controle e gerenciamento dos compromissos institucionais, especialmente dos membros da alta administração do TRE-BA;
CONSIDERANDO a importância de centralizar as informações referentes a reuniões e eventos envolvendo servidores, especialmente os gestores das unidades do TRE-BA;
CONSIDERANDO, ainda, a possibilidade de tornar mais prática, ágil e transparente a divulgação do calendário de sessões, audiências e demais eventos a serem realizados no TRE-BA;
CONSIDERANDO, por fim, a busca da excelência na prestação de serviços deste Tribunal, em consonância com os objetivos estratégicos "aperfeiçoar a governança e a gestão administrativa" e "melhorar a comunicação administrativa", do planejamento estratégico deste órgão,
RESOLVE
Art. 1º Fica estabelecido o Sistema Agenda Institucional como meio de centralização de informações relativas a sessões, audiências, reuniões e eventos realizados no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Art. 2º Caberá a cada unidade definidora do evento realizar o seu cadastramento na Agenda Institucional.
Art. 3º A Agenda Institucional ficará disponível na página principal da Intranet deste Regional, para consulta diária obrigatória pelas unidades do Tribunal e pelos Cartórios Eleitorais.
Art. 4º Caberá a cada Gabinete, no caso das Secretarias, a cada Chefe de Cartório, no caso das Zonas Eleitorais, aos(às) titulares da EJE, da Ouvidoria e das Assessorias de Gabinete de Juiz, conhecer as funcionalidades da Agenda Institucional e dar suporte às suas unidades vinculadas e /ou servidoras e servidores quanto à correta utilização do sistema.
Art. 5º As sugestões de alteração do sistema deverão ser apresentadas pelos(as) usuários(as) à Assessoria de Comunicação Social (ASCOM), unidade à qual incumbirá adotar as medidas necessárias para o bom funcionamento e aprimoramento da Agenda Institucional, bem como para orientação, quanto às suas funcionalidades, dos(as) titulares das unidades elencadas no artigo 4º.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.
Art. 7º Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 23 de outubro 2024.
Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 237, de 24/10/2024, p. 5 e 6.