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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA PRE-CRE Nº 3, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

Altera a Portaria Conjunta PRE-CRE nº 02, publicada no DJE nº 167, de 21 de agosto de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o disposto no SEI nº 0007802-24.2024.6.05.8000,

RESOLVEM

Art. 1º Alterar os artigos 1º, 4º, 12, caput e §1º, da Portaria Conjunta PRE-CRE nº nº 02, publicada no DJE nº 167, de 21 de agosto de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído, no âmbito deste Tribunal, o Projeto Piloto do Centro de Apoio Técnico ao exercício do poder de polícia e ao processamento e julgamento dos processos relacionados à Propaganda Eleitoral na Internet nas Eleições 2024 (CTec-Propaganda Eleitoral na Internet), que funcionará no período de 24 de agosto a 11 de outubro de 2024, ou, havendo segundo turno, até 10 de novembro de 2024.

(...)

Art. 4º O horário de funcionamento será das 8 às 20 horas, nos dias úteis, e das 8 às 12 horas aos sábados, sem prejuízo da convocação de pessoal para a prestação de serviço extraordinário.

(...)

Art. 12. As demandas surgidas, no período de funcionamento do Centro de Apoio Técnico, contendo solicitação de apoio técnico especializado ou problemas de acesso a aplicações na internet serão registradas como chamados no sistema Open Source Ticket Request System (OTRS), no espaço próprio destinado ao CTec - Propaganda Eleitoral na Internet.

§ 1º O solicitante deverá indicar o número do processo, a dúvida ou solicitação técnico-especializada, o link de consulta da propaganda debatida e o prazo para resposta, que poderá ser dilatado conforme o volume do fluxo de chamados pendentes e da complexidade do caso posto à análise."

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia


Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 223, de 10/10/2024, p. 9 e 10.