Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA Nº 5, DE 03 DE MAIO DE 2021
Altera a Portaria Conjunta n.º 4, de 02 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o atendimento remoto ao eleitor no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia com o objetivo de prevenir o contágio da COVID 19, complementa a regulamentação da plataforma "Balcão Virtual" e revoga a Portaria n.º 174, de 18 de maio de 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 372, de 12 de fevereiro de 2021, que regulamenta a criação da plataforma de videoconferência denominada "Balcão Virtual";
RESOLVE:
Art. 1º Dar nova redação ao artigo 3º da Portaria Conjunta n.º 4/2020 , que passa a viger com o seguinte texto:
Art. 3º Os serviços não elencados no art. 2º, quando indisponíveis na internet, poderão ser solicitados por meio do Balcão Virtual.
§ 1º O Balcão Virtual é uma plataforma de atendimento síncrono e assíncrono, nos termos da Resolução CNJ n.º 372/2021, disponibilizada no sítio do TRE- BA com a finalidade de atender advogados, partes, candidatos, partidos políticos, agentes públicos, prestadores de serviço e cidadãos de forma geral.
§ 2º O Balcão Virtual funcionará durante todo o horário de atendimento ao público, de forma similar à do balcão de atendimento presencial.
§ 3º As solicitações encaminhadas para o Balcão Virtual deverão ser respondidas pelas unidades responsáveis no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
§4º As zonas eleitorais ou unidades da Secretaria que receberem a demanda do Balcão Virtual deverão responder as solicitações diretamente ao cidadão ou encaminha-las ao setor competente.
§ 5º O link de acesso ao Balcão Virtual estará publicado no sítio eletrônico do Tribunal.
§ 6º O Balcão Virtual não se destina a realização de audiências, sessões de julgamento ou demais atos judiciais.
§ 7º O Advogado poderá utilizar o Balcão Virtual para solicitar a realização de webconferência com Magistrados e/ou Desembargadores eleitorais.
§ 8º Com vistas a assegurar o atendimento do maior número possível de interessados, os atendimentos síncronos terão duração máxima de 15 minutos.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria n.º 174/2020 .
Salvador,03 de maio de 2021.
Desembargador Roberto Maynard Frank
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Desembargador Mário Alberto Simões Hirs
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 83, de 05/05/2021, p. 3-4.