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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 18 DE MAIO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o teor do Processo Administrativo n.º 3491/2018,

CONSIDERANDO a necessidade de instituir ferramenta que otimize a comunicação entre a Secretaria do Tribunal e as zonas eleitorais deste Estado;

CONSIDERANDO a importância de centralizar as comunicações direcionadas às zonas eleitorais, facilitando as consultas pelos servidores dos cartórios;

CONSIDERANDO, ainda, que as atividades referentes às eleições serão disponibilizadas na Agenda Eletrônica para conhecimento e adoção de providências pelos cartórios eleitorais e pelas unidades da Secretaria do Tribunal;

CONSIDERANDO, por fim, a busca da excelência na prestação de serviços deste Tribunal, em consonância com o objetivo estratégico de "assegurar a efetividade da comunicação interna", do planejamento estratégico deste órgão,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Agenda Eletrônica como meio de comunicação oficial da Secretaria do Tribunal com os cartórios eleitorais.

§ 1º A comunicação da Coordenadoria de Planejamento de Eleições e de Logística COELE/SPL com as demais unidades da Secretaria deste Tribunal deverá ocorrer na forma prevista no caput, no que pertine às atividades de eleição.

§ 2º Estão excluídas das atividades previstas no caput e no § 1º as relativas a processos que tramitem nos sistemas SEI e PJe, além daquelas que, em decorrência da sua natureza ou determinação normativa, devam ser realizadas por outro meio ou através de sistema específico, ou, ainda, cuja urgência ou impossibilidade técnica inviabilize o cadastramento na Agenda Eletrônica.

Art. 2º A Agenda Eletrônica ficará disponível na página principal da Intranet deste Regional, para consulta diária obrigatória pelos cartórios eleitorais deste Estado e pelas unidades da Secretaria do Tribunal.

Art. 3º Serão cadastradas na Agenda Eletrônica atividades rotineiras, assim como aquelas referentes a pleitos, estabelecidas no cronograma das eleições.

§ 1º As atividades rotineiras serão cadastradas na Agenda Eletrônica pela unidade demandante da Secretaria deste Tribunal para cumprimento pelos cartórios eleitorais.

§ 2º Antes de realizar o cadastramento da atividade, as unidades deste Tribunal deverão consultar o sistema a fim de evitar a repetição de demandas já existentes.

§ 3º Caberá à COELE/SPL, por meio da Seção de Planejamento e Monitoramento de Eleições SEPLAME, cadastrar as atividades de eleição a serem executadas pelas zonas eleitorais e demais unidades integrantes deste Tribunal, no âmbito de suas competências.

§ 4º O andamento da atividade deverá ser sempre registrado em campo próprio do sistema pelos responsáveis por cumprir a tarefa cadastrada.

Art. 4º Ressalvada a hipótese prevista no § 2º do art. 1º desta Portaria, não poderá ser exigido dos cartórios eleitorais o cumprimento de tarefas que não tenham sido cadastradas na Agenda Eletrônica pelas unidades da Secretaria deste Tribunal.

Art. 5º Caberá à COELE/SPL, por intermédio da Seção de Logística SELOG, instruir as unidades da Secretaria e os cartórios eleitorais quanto à correta utilização da Agenda Eletrônica e adotar as medidas necessárias para o seu bom funcionamento.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria-Conjunta n.º 2, de 28 de agosto de 2018.

Salvador, 18 de maio de 2020.

Des. JATAHY JÚNIOR

Presidente

Des. Roberto Maynard Frank

Vice-Presidente e Corregedor

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 099, de 20/05/2020, p. 3-4.