
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 80, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 316, de 22 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça , que institui o Dia da Memória do Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução nº 324, de 30 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça , que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de um conjunto de ações e práticas de preservação, valorização e divulgação da história contida nos documentos, processos, arquivos, bibliotecas, museus, personalidades, objetos e imóveis da Justiça Eleitoral da Bahia, abarcando iniciativas direcionadas à pesquisa, à conservação, à restauração, à reserva técnica, à comunicação, à ação cultural e educativa;
CONSIDERANDO a necessidade de fomento às atividades de preservação, pesquisa e divulgação da história do Poder Judiciário, bem como das informações de caráter histórico contidas nos acervos judiciais, na documentação administrativa e nos depoimentos de Magistrados e Servidores,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Gestão da Memória do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Art. 2º À Comissão de Gestão da Memória do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia compete:
I - coordenar a política de Gestão da Memória da Instituição, de acordo com a Resolução CNJ nº 324/2020 e em conformidade com os Manuais de Gestão da Memória e Documental do Poder Judiciário;
II - fomentar a interlocução e a cooperação entre as áreas de Arquivo, Museu, Memória, Biblioteca e Gestão Documental do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;
III- realizar projetos conjuntos com as unidades administrativas deste Regional, promovendo, de modo colaborativo e interativo, atividades integradas que privilegiem a preservação, pesquisa e divulgação da história da Justiça Eleitoral;
IV - aprovar critérios de seleção, organização, preservação e exposição de objetos, processos, documentos museológicos, arquivísticos ou bibliográficos, e depoimentos que comporão o acervo histórico permanente do Tribunal;
V - promover intercâmbio do conhecimento científico e cultural com outras instituições e programas similares;
VI - coordenar a identificação e o recebimento de material que irá compor os acervos físico e virtual de preservação, bem como a divulgação de informações relativas à Memória Institucional;
VII - outras atribuições afins e correlatas.
Art. 3º Designar para compor a Comissão os seguintes membros:
I - Titular da Coordenadoria de Gestão da Informação, Documentação e Memória;
II - Titular da Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo;
III - Kátia Cristina Isaias Guttemberg da Costa, servidora lotada na Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo;
IV - Jaime Barreiros Neto, servidor lotado na Seção de Pesquisa e Publicações Acadêmicas;
V - Dulce Sampaio da Paz, servidora lotada na Assessoria de Comunicação Social;
VI - Cristiane Gomes dos Santos, servidora lotada na Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias;
VII - George Melo Rodrigues, servidor lotado na Seção de Gestão de Patrimônio;
VIII - Felisberto da Silva Bulcão Filho, servidor lotado no Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Parágrafo único. A Presidência da Comissão ficará sob a responsabilidade do(a) titular da Coordenadoria de Gestão da Informação, Documentação e Memória que, em seus afastamentos, será substituído(a) pelo(a) titular da Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo.
Art. 4º A Comissão poderá contar com o auxílio de outros servidores e estagiários, assim como de profissionais e órgãos externos, na realização de suas atividades visando à consecução de seus objetivos.
Art. 5º A Comissão deverá elaborar, publicar e enviar anualmente à Presidência do Tribunal, até o dia último dia útil de novembro de cada ano, o relatório de suas atividades, contendo, inclusive, os diagnósticos e as pesquisas realizadas, bem como o Plano de Ação com as ações previstas para o ano seguinte.
Art. 6º. A Comissão realizará reuniões, no mínimo, semestrais, inclusive com a formalização de ata dos respectivos encontros.
Art. 7º A comissão providenciará a disponibilização de espaço próprio no portal da internet deste Regional para divulgação dos trabalhos do grupo e publicação das atas.
Art. 8º Deverá a Comissão apresentar em até 15 (quinze) dias úteis após a publicação desta portaria, o plano de ação referente ao ano de 2025, nos termos do art. 5º.
Art. 9º Revoga-se a Portaria nº 430, de 20 de novembro de 2020.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 33, de 20/02/2025, p. 4 e 5.