
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 62, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 0001577-22.2023.6.05.8000.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria TRE-BA nº 578/2024, publicada no DJE nº 119, de 20 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Compete à Comissão de Enfrentamento à Desinformação desenvolver trabalhos de combate a propagação de conteúdo falso no tocante à Justiça Eleitoral e ao Enfrentamento à Desinformação, inclusive no que se refere às ações que compõem o Programa Permanente de no âmbito da Justiça Eleitoral, bem como acompanhar Enfrentamento à Desinformação o conteúdo do Repositório de decisões do TSE sobre o enfrentamento à desinformação eleitoral."
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigência a partir data de sua publicação.
Desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 29, de 14/02/2025, p. 5 e 6.