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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 40, DE 31 DE JANEIRO DE 2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais.

CONSIDERANDO a decisão constante do SEI nº 0018755-47.2024.6.05.8000 e,

CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 0010154-23.2022.6.05.8000.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 4º da Portaria TRE-BA nº 723, de 17 de julho de 2024, publicada no DJE nº 140, de 22 de julho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A coordenação do grupo deverá elaborar, publicar e enviar à Presidência, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente, Relatório Analítico de Atividades desenvolvidas durante o ano em curso, bem como Plano de Ação contendo as ações previstas para o ano seguinte, incluindo o calendário mínimo de reuniões para o mesmo período."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 21, de 04/02/2025, p. 3 e 4.