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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 36, DE 31 DE JANEIRO DE 2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 166 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal – Resolução Administrativa nº 27, de 26 de agosto de 2024,

CONSIDERANDO o disposto no art. 225 da Constituição Federal de 1988, que assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo;

CONSIDERANDO o disposto no art. 24 da Resolução CNJ nº 400/2021, que determina que os órgãos do Poder Judiciário devem implementar plano de compensação ambiental até o ano 2030, a fim de monitorar, reduzir permanentemente e compensar as emissões de gases de efeito estufa (GEE) resultantes de seu funcionamento;

CONSIDERANDO o Programa Justiça Carbono Zero, instituído pela Resolução CNJ nº 594/2024, que tem o objetivo de promover a descarbonização do Poder Judiciário brasileiro, por meio de ações para medir, reduzir e compensar as emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) resultantes do funcionamento dos órgãos;

CONSIDERANDO a Agenda 2030 das Nações Unidas, que contempla os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), em especial o ODS-13, relativo à Ação contra Mudança Global do Clima;

CONSIDERANDO o Plano de Logística Sustentável - PLS do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que preconiza a redução do consumo de combustíveis e a necessidade de implementar ações que promovam a sustentabilidade ambiental e a eficiência no uso dos recursos públicos;

CONSIDERANDO que o etanol é um combustível menos poluente e produzido a partir de fontes renováveis;

RESOLVE: 

Art. 1º Determinar o uso exclusivo de etanol como combustível para os veículos com tecnologia flex (gasolina/etanol) pertencentes à frota do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, ressalvadas as situações excepcionais previstas nesta Portaria.

Art. 2º O uso exclusivo de etanol visa:

I - reduzir as emissões de gases de efeito estufa, contribuindo para as metas nacionais de sustentabilidade;

II - promover o uso de combustíveis renováveis e de menor impacto ambiental;

III - garantir maior previsibilidade e racionalidade nos custos com combustíveis da frota.

Art. 3º A obrigatoriedade prevista no art. 1º poderá ser excepcionalmente flexibilizada nos seguintes casos:

I - inexistência de fornecimento de etanol na localidade onde o veículo estiver operando;

II - ocorrência de situações emergenciais que justifiquem o uso de outro combustível.

III - para utilização nos reservatórios de partida dos veículos que possuírem sistema de partida à frio com utilização de gasolina.

Art. 4º Caberá à Seção de Transporte e Manutenção de Veículos (SEMAV) acompanhar e fiscalizar o cumprimento desta Portaria, bem como registrar as ocorrências de exceções previstas no art. 3º.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Salvador, 31 de janeiro de 2025

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 20, de 03/02/2025, p. 4 e 5.