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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 207, DE 17 DE MARÇO DE 2025

Institui grupo de trabalho com vistas à atuação do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, perante o Conselho Nacional de Justiça no Pacto Nacional do Judiciário pela Sustentabilidade.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXXII, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017, e tendo em vista o disposto no SEI nº 0003760-92.2025.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho com vistas à atuação do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, perante o Conselho Nacional de Justiça no Pacto Nacional do Judiciário pela Sustentabilidade.

Art. 2º Compete ao grupo de trabalho implementar as ações integrantes do Pacto Nacional, além de sugerir e administrar outras ações, cujos objetivos coadunem com os eixos ESG: Ambiental (Environmental) Social (Social) e Governança (Governance).

Art. 3º Compõem o grupo de trabalho os(as) seguintes servidores(as), os quais representarão as suas respectivas áreas:

I - Titular da Assessoria de Relações Institucionais (ASRI);
II - Titular da Coordenadoria de Material e Patrimônio (COMAP);
III - Titular da Assessoria de Sustentabilidade, Acessibilidade, Inclusão e Diversidade (ASSINC);
IV - Oficial de Gabinete da Secretaria de Gestão de Serviços (SGS);
V - Oficial de Gabinete da Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições (SPL);
VI - Oficial de Gabinete da Secretaria Judiciária (SJU);
VII - Oficial de Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).

Art. 4º A presidência da comissão caberá ao(a) titular da ASRI e ao titular da COMAP, secretariar os trabalhos e substituir o(a) presidente nos afastamentos legais.

Parágrafo único. Ao(à) presidente da comissão caberá coordenar e administrar as atribuições afetas ao grupo de trabalho. 

Art. 5º Para consecução do objeto desta portaria, consistem as principais atividades do grupo de trabalho:

I - direcionamento dos trabalhos, acompanhamento das iniciativas e manutenção de tratativas com a Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social do CNJ;
II - elaboração de projeto tático-operacional na forma fixada pela Portaria TRE/BA n. 344/2019 para cada eixo previsto no Pacto Nacional do Poder Judiciário pela Sustentabilidade, sob a gerência da ASSINC;
III - condensação das informações e resultados, visando à elaboração, e encaminhamento à Presidência, de relatórios até o 5º dia útil do mês de junho e o 5º dia útil do mês de dezembro, para análise e remessa ao CNJ.

Art. 6º Compete ao grupo de trabalho, ainda:

I - elaborar, publicar e enviar anualmente à Presidência do Tribunal, até o dia último dia útil de novembro de cada ano, o relatório de suas atividades, contendo, inclusive, os diagnósticos e as pesquisas realizadas, bem como o plano de ação com as ações previstas para o ano seguinte;
II - realizar reuniões, no mínimo, bimestrais, inclusive com a formalização de ata dos respectivos encontros, submetida imediatamente à apreciação da Presidência;
III - apresentar em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, o plano de ação referente ao ano de 2025, nos termos do I.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 59 de 31/03/2025, p. 3 e 4.

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