
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 207, DE 17 DE MARÇO DE 2025
Institui grupo de trabalho com vistas à atuação do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, perante o Conselho Nacional de Justiça no Pacto Nacional do Judiciário pela Sustentabilidade.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXXII, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017, e tendo em vista o disposto no SEI nº 0003760-92.2025.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho com vistas à atuação do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, perante o Conselho Nacional de Justiça no Pacto Nacional do Judiciário pela Sustentabilidade.
Art. 2º Compete ao grupo de trabalho implementar as ações integrantes do Pacto Nacional, além de sugerir e administrar outras ações, cujos objetivos coadunem com os eixos ESG: Ambiental (Environmental) Social (Social) e Governança (Governance).
Art. 3º Compõem o grupo de trabalho os(as) seguintes servidores(as), os quais representarão as suas respectivas áreas:
I - Titular da Assessoria de Relações Institucionais (ASRI);
II - Titular da Coordenadoria de Material e Patrimônio (COMAP);
III - Titular da Assessoria de Sustentabilidade, Acessibilidade, Inclusão e Diversidade (ASSINC);
IV - Oficial de Gabinete da Secretaria de Gestão de Serviços (SGS);
V - Oficial de Gabinete da Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições (SPL);
VI - Oficial de Gabinete da Secretaria Judiciária (SJU);
VII - Oficial de Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).
Art. 4º A presidência da comissão caberá ao(a) titular da ASRI e ao titular da COMAP, secretariar os trabalhos e substituir o(a) presidente nos afastamentos legais.
Parágrafo único. Ao(à) presidente da comissão caberá coordenar e administrar as atribuições afetas ao grupo de trabalho.
Art. 5º Para consecução do objeto desta portaria, consistem as principais atividades do grupo de trabalho:
I - direcionamento dos trabalhos, acompanhamento das iniciativas e manutenção de tratativas com a Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social do CNJ;
II - elaboração de projeto tático-operacional na forma fixada pela Portaria TRE/BA n. 344/2019 para cada eixo previsto no Pacto Nacional do Poder Judiciário pela Sustentabilidade, sob a gerência da ASSINC;
III - condensação das informações e resultados, visando à elaboração, e encaminhamento à Presidência, de relatórios até o 5º dia útil do mês de junho e o 5º dia útil do mês de dezembro, para análise e remessa ao CNJ.
Art. 6º Compete ao grupo de trabalho, ainda:
I - elaborar, publicar e enviar anualmente à Presidência do Tribunal, até o dia último dia útil de novembro de cada ano, o relatório de suas atividades, contendo, inclusive, os diagnósticos e as pesquisas realizadas, bem como o plano de ação com as ações previstas para o ano seguinte;
II - realizar reuniões, no mínimo, bimestrais, inclusive com a formalização de ata dos respectivos encontros, submetida imediatamente à apreciação da Presidência;
III - apresentar em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, o plano de ação referente ao ano de 2025, nos termos do I.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 59 de 31/03/2025, p. 3 e 4.