
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 167, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Retifica a Portaria TRE-BA nº 133, publicada no DJE nº 38, edição extraordinária, de 26 de fevereiro de 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 0023888-70.2024.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar o §1º do art. 1º e o §1º do art. 10, da Portaria TRE-BA nº 133, publicada no DJE nº 38, edição extraordinária, de 26 de fevereiro de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
(...)
§1º A jornada de trabalho dos servidores lotados na 87ª Zona Eleitoral observará o art. 10-B, da Resolução Administrativa n.º 3/2014.
(...)
Art. 10 (...)
§1º A jornada de trabalho dos servidores referidos no caput observará o art. 10-B, da Resolução Administrativa n.º 3/2014."
Desembargador ABELARDO PAULO DA MATA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 48, de 14/03/2025, p. 7 e 8.