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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 167, DE 10 DE MARÇO DE 2025

Retifica a Portaria TRE-BA nº 133, publicada no DJE nº 38, edição extraordinária, de 26 de fevereiro de 2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 0023888-70.2024.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o §1º do art. 1º e o §1º do art. 10, da Portaria TRE-BA nº 133, publicada no DJE nº 38, edição extraordinária, de 26 de fevereiro de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)
(...)
§1º A jornada de trabalho dos servidores lotados na 87ª Zona Eleitoral observará o art. 10-B, da Resolução Administrativa n.º 3/2014.
(...)
Art. 10 (...)
§1º A jornada de trabalho dos servidores referidos no caput observará o art. 10-B, da Resolução Administrativa n.º 3/2014."

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 48, de 14/03/2025, p. 7 e 8.

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