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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 424, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Institui grupo de trabalho com vistas à atuação como gestor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia perante o Conselho Nacional de Justiça no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXXII, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017, e tendo em vista o disposto no SEI nº 0001079-86.2024.6.05.8000, 

CONSIDERANDO a indispensabilidade de tornar esta Justiça Especializada mais acessível, inclusiva e transparente; e

CONSIDERANDO a adesão ao Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, inclusive com a formalização de Acordo de Cooperação Técnica,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho com vistas à atuação como gestor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia perante o Conselho Nacional de Justiça no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples.

Art. 2º Compete ao grupo de trabalho implementar o plano de trabalho integrante do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, além de sugerir e administrar outras ações, cujos objetivos coadunem com os seus eixos.

Art. 3º Compõem o grupo de trabalho os titulares das seguintes unidades:

I - Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral (EJE);
II - Assessoria de Comunicação Social (ASCOM);
III - Assessoria de Sustentabilidade, Acessibilidade, Inclusão e Diversidade (ASSINC);
IV - Assessoria de Inovação (ASSINOV);
V - Assessoria de Apoio Administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário (ASSZE);
VI - Assessoria Especial do Diretor-Geral (ASSESD);
VII - Seção de Orientação e de Processos Originários (SEPRO); e
VIII - Seção de Orientação às Zonas Eleitorais (SEORZE).

Art. 4º O titular da ASSINC será responsável por coordenar e administrar as atribuições afetas ao grupo de trabalho e o titular da Coordenadoria da EJE, por secretariar os trabalhos. 

Art. 5º O grupo de trabalho deverá elaborar, publicar e enviar anualmente à Presidência do Tribunal, até o dia último dia útil de novembro de cada ano, o relatório de suas atividades, contendo, inclusive, os diagnósticos e as pesquisas realizadas, bem como o plano de ação com as ações previstas para o ano seguinte.

Art. 6º O grupo realizará reuniões, no mínimo, semestrais, inclusive com a formalização de ata dos respectivos encontros.

Art. 7º Será disponibilizado espaço próprio no portal da internet deste Regional, para divulgação dos trabalhos do grupo e publicação das atas.

Art. 8º Deverá o grupo de trabalho apresentar em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, o plano de ação referente ao ano de 2024, nos termos do art. 5º.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. 

Salvador, 2 de maio de 2024.

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 86 de 06/05/2024, p. 5-6.