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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 1152, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

Disciplina procedimentos necessários para a elaboração do relatório de gestão 2024 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 166 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal - Resolução Administrativa nº 27, de 26 de agosto de 2024,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Instrução Normativa (IN) - Tribunal de Contas da União (TCU) nº 84, de 22 de abril de 2020, que estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, para fins de julgamento pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 7º da Lei 8.443, de 1992, e revoga as Instruções Normativas TCU 63 e 72, de 1º de setembro de 2010 e de 15 de maio de 2013, respectivamente;

CONSIDERANDO a Decisão Normativa (DN) TCU nº 198, de 23 de março de 2022, que estabelece os elementos de conteúdo do relatório de gestão e define os prazos de atualização das informações que integram a prestação de contas da administração pública federal, nos termos do art. 5º, § 1º e art. 6º; art. 8º, inciso III e § 3º; e art. 9°, § 3º da Instrução Normativa-TCU nº 84, de 22 de abril de 2020;

CONSIDERANDO as atribuições regimentais e regulamentares das unidades do Tribunal, dispostas na Resolução Administrativa nº 27, de 26 de agosto de 2024, atinentes à elaboração, consolidação e apresentação do relatório de gestão;

CONSIDERANDO as informações contidas nos processos SEI n.º 0026968-42.2024.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Disciplinar os procedimentos necessários à elaboração do Relatório de Gestão 2024, peça integrante da prestação de contas do exercício financeiro 2024.

Art. 2º São responsáveis, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, pelo levantamento e envio de informações que deverão compor o relatório de gestão, na forma de relato integrado, as seguintes unidades: 

I - Secretaria-Geral da Presidência (SGPRE);

II - Secretaria da Presidência (SPR);

III - Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições (SPL);

IV - Secretaria Judiciária (SJU);

V - Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

VI - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI);

VII - Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (SCR);

VIII - Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF);

IX - Secretaria de Gestão Administrativa (SGA);

X - Secretaria de Gestão de Serviços (SGS);

XI - Escola Judiciária Eleitoral (EJE);

XII - Ouvidoria (OUV);

XIII - Coordenadoria de Planejamento e Gestão Estratégica (COPEG);

XIV - Comissão Permanente de Ética (CPE).

Parágrafo único. Os conteúdos setoriais produzidos pelas unidades responsáveis deverão observar as diretrizes de elaboração do relatório de gestão, na forma de relato integrado, em consonância com a Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União n.º 198, de 23 de março de 2022, com a Instrução Normativa TCU n.º 84, de 22 de abril de 2020, em especial com os artigos 4º, 8º e 9º desta última, e com a lista de verificação disponibilizada pela SPL/COPEG.

Art. 3º Cada unidade indicada no art. 2º será representada por um(a) servidor(a) e respectivo(a)substituto(a), que serão responsáveis pela consolidação dos conteúdos setoriais e intermediação entre a unidade representada e a SPL/COPEG, e comporão grupo de trabalho conforme ANEXO I.

Art. 4º As atividades atinentes à prestação de contas do TRE-BA relativas ao exercício de 2024 obedecerão ao cronograma estabelecido no ANEXO II desta Portaria.

Art. 5º Cabe aos respectivos(as) titulares de secretarias e/ou equiparados, controlar o cumprimento dos prazos estabelecidos, zelar pela correção e fidedignidade dos dados apresentados, bem como garantir o pleno atendimento às orientações disponibilizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela SPL/COPEG.

Art. 6º Os conteúdos setoriais previstos no parágrafo único do art. 2º serão objeto de processo específico cuja compilação, na forma de relato integrado, ficará a cargo da COPEG, com o auxílio das unidades que a compõem, sem prejuízo das disposições contidas no art. 5º desta Portaria.

Art. 7º A Comissão Multidisciplinar de Elaboração do Relatório Anual de Atividades 2024 e a Assessoria de Comunicação Social (ASCOM) prestarão apoio à COPEG para a elaboração do relatório de gestão em formato de relato integrado.

Art. 8º A coordenação dos trabalhos a que se refere a presente Portaria, bem como do grupo de trabalho disposto no art. 3º, ficará a cargo do(a) titular da COPEG.

Parágrafo único. O(A) Coordenador(a) da COPEG será substituído(a) em seus afastamentos por seus(suas) respectivos(as) substitutos(as) legais.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO I  - GRUPO DE TRABALHO

 

Membro

Suplente

Unidade

Maurício Neves Rabello do Amaral

Adriana Bittencourt Passos

 

Secretaria de Planejamento de Estratégia, Inovação e de Eleições (SPL)

Benjamin Batista de Macedo Neto

Tatiana Andrade Almeida

 

Coordenadoria de Planejamento e Gestão Estratégica (COPEG)

 

Kércia Sant’Ana Sodré

Diana Barreto Santos Montargil

 

Seção de Apoio à Governança e à Gestão de Projetos (SEGOVE)

 

Tatiana Andrade Almeida

 

André Luis Martins Beserra

Seção de Estatística (SESTAT)

Ronaldo Leite da Silva Júnior

Paulo Jorge Ferreira Belo

 

Seção de Planejamento e Monitoramento da Estratégia Estratégico (SEPLANE)

Maria das Graças Pinto de Almeida

Valéria Lyrio de Castro Azevedo

 

Seção de Apoio à Gestão de Processos e de Riscos (SEGEPRO)

 

 

Andréia Martins Machado

 

Anaquele Sena de São Pedro

Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF)

 

Ludmila Rocha Santana Brito

 

Luís Cláudio Queiroz Coni

Escola Judiciária Eleitoral (EJE)

 

Andreia Silva Gonçalves

 

Marta Maria da Silva Brasil

Secretaria de Gestão Administrativa (SGA)

 

Leidiane Souza de Jesus

 

Adriana Lyra Pedrosa Rabêlo Torres

Secretaria de Gestão de Serviços (SGS)

 

Carla Saraiva Jucá

 

Fábio Monteiro Santos Lima

Secretaria-Geral da Presidência (SGPRE)

 

Valdenice Teixeira Cerqueira

 

Ana Amélia Cerqueira Passos Ferraz

Secretaria da Presidência (SPR)

 

Raquel de Navarro Cardoso

 

Patrícia Pimentel Bressy

Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP)

 

Tatiana Chagas

 

Vanessa Rosa Moreira Silva

Secretaria Judiciária (SJU)

 

Elma Teixeira da Silva Santos

 

Rosilene Silva Souza

Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI)

Adailda Martins dos Santos

Janilda de Carvalho Rodrigues

 

Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (SCR)

 

 

Anna Carolina Alencar Furtado Leite Melo Silva

 

Fernanda Portela Ferreira

Ouvidoria Regional Eleitoral (OUV)

 

Sílvia Rebouças Rosado de Castro

 

 

Fernanda Costa Guimarães

 

 

Comissão Permanente de Ética (CPE - COMISS2320)

 

 

 

ANEXO II - CRONOGRAMA DO RELATÓRIO DE GESTÃO 2024

ID

ETAPAS

INÍCIO

TÉRMINO

1

Divulgação das informações no site (cumprimento do art. 8º, I da IN n.º 84/2020

01/11/2024

Vide DN TCU 198/2022

 

31/03/2025

1.1

Atualização e aprimoramento periódicos das informações disponibilizadas no site do TRE-BA (art. 6, I e II, da Decisão Normativa TCU n. 198/2022), conforme orientações do SEI 0026968-42.2024.6.05.8000

01/11/2024

Vide DN TCU 198/2022

 

31/03/2025

2

Preparação do Relato Integrado

18/11/2024

30/12/2024

2.1

Análise normativo de regência, manual TCU e legislação correlata (COPEG)

18/11/2024

06/12/2024

2.2

Elaboração do plano de trabalho (SPL/COPEG)

07/12/2024

15/12/2024

2.3

Preparação processo SEI principal (COPEG)

11/12/2024

15/12/2024

2.4

Elaboração de minuta de portaria de procedimentos e anexos (SPL/COPEG)

11/12/2024

15/12/2024

2.5

Elaboração de checklists e de formulários de resultados estratégicos (COPEG)

18/11/2024

16/12/2024

2.6

Preparação processos setoriais (SPL/COPEG)

11/12/2024

17/12/2024

2.7

Apresentação do plano de trabalho (SPL/COPEG)

15/12/2024

17/12/2024

2.8

Elaboração do design gráfico (COPEG e ASCOM)

18/12/2024

30/12/2024

2.9

Publicação de portaria de procedimentos (SGPRE/SPR)

18/12/2024

19/12/2024

2.10

Solicitação à SOF das informações orçamentárias/financeiras (Unidades Responsáveis que são UGRs)

17/12/2024

19/12/2024

3

Elaboração do Relato Integrado

20/12/2024

14/03/2025

3.1

Elaboração dos capítulos iniciais (SPL/COPEG)

20/12/2024

20/01/2025

3.2

Apresentação das informações orçamentárias/financeiras às unidades responsáveis (SOF)

15/01/2025

20/01/2025

3.3

Apresentação das informações e dos formulários de resultados estratégicos (Unidades Responsáveis que não são UGRs)

07/01/2025

20/01/2025

3.4

Apresentação das informações e dos formulários de resultados estratégicos (Unidades Responsáveis que são UGRs)

07/01/2025

27/01/2025

3.5

Apresentação das informações e dos formulários de resultados estratégicos (SOF)

07/01/2025

07/02/2025

3.6

Análise e consolidação de informações por unidades (SPL/COPEG e Unidades Responsáveis)

07/01/2025

14/03/2025

3.7

Diligências para retificação/complementação de informações (SPL/COPEG e Unidades Responsáveis)

07/01/2025

07/02/2025

3.8

Reuniões de alinhamento (SPL/COPEG e Unidades Responsáveis)

07/01/2025

07/02/2025

3.9

Elaboração e apresentação de minuta do Relato Integrado (SPL/COPEG)

20/12/2024

14/03/2025

4

Certificação e auditoria das contas, avaliação e aprovação do Relato Integrado

14/03/2025

31/03/2025

4.1

Avaliação do Relato Integrado (SGPRE)

14/03/2025

20/03/2025

4.2

Aprovação do Relato Integrado (SGPRE e Pleno)

20/03/2025

26/03/2025

4.3

Certificado de auditoria (SAU)

24/03/2025

31/03/2025

4.4

Publicação do Relato Integrado, do Rol de Responsáveis e das demonstrações contábeis no sítio eletrônico do TRE-BA

(SPL/COPEG, SGP e SOF respectivamente).

26/03/2025

31/03/2025

 

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 01, de 07/01/2025, p. 5-8.