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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 989, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nas Resoluções Administrativas nos 01 de 27 de abril de 2017, e 20 de 29 de julho de 2024,

RESOLVE

Art. 1° Fixar a escala de plantão judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, para o período de 5 de novembro a 2 de dezembro do ano de 2024, na forma abaixo:

Período: 05 a 11.11.2024
Desembargador(a) Plantonista: Moacyr Pitta Lima Filho
Assessor(a)/ Assistente: Shirai Barreto Gusmão
Desembargador(a) Substituto(a): Maízia Seal Carvalho
Assessor(a)/ Assistente: Maria Isabel de Barros Brandão
Servidor(a) da Secretaria Judiciária: Cláudio Oliveira Lima de Sá

Período: 12 a 18.11.2024
Desembargador(a) Plantonista: Maízia Seal Carvalho
Assessor(a)/ Assistente: Maria Isabel de Barros Brandão
Desembargador(a) Substituto(a): Danilo Costa Luiz
Assessor(a)/ Assistente: Alexandra Rodrigues Vasques
Servidor(a) da Secretaria Judiciária: Ricardo Leite Menezes

Período: 19 a 25.11.2024
Desembargador(a) Plantonista: Danilo Costa Luiz
Assessor(a)/ Assistente: Alexandra Rodrigues Vasques
Desembargador(a) Substituto(a): Ricardo Borges Maracajá Pereira
Assessor(a)/ Assistente: Vanessa Rosa Moreira Silva
Servidor(a) da Secretaria Judiciária: Fabiana Chaves Amorim Rodrigues

Período: 26.11 a 02.12.2024
Desembargador(a) Plantonista: Ricardo Borges Maracajá Pereira
Assessor(a)/ Assistente: Vanessa Rosa Moreira Silva
Desembargador(a) Substituto(a): Maurício Kertzman Szporer
Assessor(a)/ Assistente: Valéria Leônidas Braga
Servidor(a) da Secretaria Judiciária: Oneíza Mabel Carneiro Guedes

Art. 2° O período de atuação do Desembargador plantonista findar-se-á tão logo iniciado o período de plantão subsequente, conforme horários dispostos nos artigos 2° e 3°, da Resolução Administrativa n° 20/2024.

Art. 3° O contato com o servidor plantonista poderá ser efetuado pelo número (71) 99695-1612.

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 23 de outubro de 2024.

Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 237, de 24/10/2024, p. 7 e 8.