Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 988, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no SEI nº 00019414-54.2024.6.05.8033,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão sindicante instituída através da Portaria TRE-BA nº 883/2024 e alterada pela Portaria TRE-BA nº 928/2024, bem como o afastamento preventivo do servidor sindicado por igual período.
Salvador, 22 de outubro de 2024.
Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 236, de 23/10/2024, p. 7.