Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 984, DE 19 DE OUTUBRO DE 2024
Altera as tabelas 1 e 2 do Anexo da Portaria nº 926, republicada no DJE nº 225, de 12 de outubro de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o disposto do SEI nº 0016475-06.2024.6.05.8000;
CONSIDERANDO o acompanhamento da execução orçamentária referente às despesas do mês de setembro de 2024,
RESOLVE
Art. 1º Alterar as tabelas 1 e 2 do Anexo da Portaria nº 926, republicada no DJE nº 225, de 12 de outubro de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO
Tabela 1
UNIDADES |
PECÚNIA |
BANCO DE HORAS |
|
Dias úteis / sábados |
Domingos |
Dias úteis/ sábados/ domingos/feriados** |
|
Zonas Eleitorais onde haverá segundo turno: 170ª e 171ª. |
30 |
0 |
12 |
SEPROC. |
25 |
0 |
12 |
SESPJE; SEPEX; Serviço de Saúde*; SEAPRO1; SEAPRO2; SEAPRO3; ASSCR; SEPRO; ASSJUP; GABDES1 a GABDES5; ASJURIS; SEINFRA; SEMAC; SEMAI; SEAC; SEADIN; SEACEP; SEPUJ; SESAU; DG; SGPRE; SPR; COELE; SEPEL; SEGEL; SPL; GAB-SPL; GAB-SJU; SJU; ASSAN2; COJUR; SCR; GAB-CRE; STI; GAB-STI; COSUP; ASRIP; COAPRO; COMANP; COAJUC; GAB-SGS; SGS; COSINF; SGA; GAB-SGA; SEVIN; ASSEGIN; ASSEC-IA. |
20 |
0 |
12 |
*Somente as especialidades constantes do art. 3º, da Portaria nº 766/2024.
** Incluem-se os feriados municipais.
Tabela 2
UNIDADES |
PECÚNIA |
BANCO DE HORAS |
Dias úteis/ sábados |
Dias úteis/ sábados
|
|
Zonas Eleitorais responsáveis pela prestação de contas de campanha, sem segundo turno: 1ª ; 3ª ; 7ª ; 8ª ; 9ª ; 12ª ; 14ª ; 15ª; 19ª; 21ª a 24ª; 26ª a 40ª ; 42ª a 47ª; 49ª a 69ª; 71ª a 155ª; 157ª a 169ª; 172ª a 203ª; 205ª. ASCEP. |
25 |
12 |
ASCOM; ASPLEN; Comissão de Análise das Prestações de Contas de Suprimentos de Fundos e Comissão de Prestação de Contas de Benefício Alimentação. |
20 |
12 |
Zonas Eleitorais sem segundo turno e sem prestação de contas eleitorais: 2ª ; 4ª ; 5ª ; 6ª ; 10ª ; 11ª ; 13ª ; 16ª; 17ª; 18ª; 25ª ; 41ª; 48ª; 70ª; 156ª. ASSESD; ASSGPRE; ASSZE; ASSAD; ASSPR; ASSEC-IA; SEGEA; SEPROB; COMAP; COSAD; SECONTA; SECONGE; COPES; SECOF; SEPAGE; SEPATI; SEGEP; SEAFIN; SEACOR; SEMARC; COFIC; COGEORC; SEMAV; SEBDA; SEDESC1; SEDESC2; SEQUIP; SGP; GAB-SGP; SOF; GAB-SOF; SEPROB; SERPAC; COGED; ASCER; NCER; OUV; Comissão Permanente de Totalização das Eleições e Comissão de Segurança e Transporte para as Eleições 2024. |
16 |
9 |
ASJUR1; ASJUR2; SEREDE; COEDE; COTEC; SEDIR; SAU; GABSAU; SEALIC; SEAGO; SEAPE; NJE; SEORZE; SERSE; COSCAD; COGELIC; SEAQUI; SELIC; SECONT; ASSAN1; CTec - Propaganda Eleitoral na Internet e Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica. |
11 |
4 |
Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 234, de 21/10/2024, p. 7 e 8.