Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 976, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
Institui comissão sindicante de caráter punitivo com a finalidade de se apurar os fatos noticiados no Processo SEI nº 0017973-40.2024.6.05.8000.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 143, da Lei nº 8.112, de 11.12.90, e tendo em vista o constante no Processo SEI n.º 0017973-40.2024.6.05.80003,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, comissão de sindicância, com a finalidade de apuração dos fatos noticiados no predito processo.
Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:
I - André Luís Martins Beserra, Analista Judiciário;
II - Nilson Casali Almeida, Analista Judiciário;
III - Lílian Ribeiro Pondé de Rocha, Analista Judiciário.
Parágrafo único. Os membros acima relacionadas serão substituídos, em seus afastamentos legais, pelo servidor Eloi Alexandre Dias Martins, Analista Judiciário, e pela servidora Aline Esquivel Barreto, Técnico Judiciário.
Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade do servidor André Luís Martins Beserra.
Parágrafo único. O presidente será substituído, em seus afastamentos legais, pelo servidor Nilson Casali Almeida.
Art. 4º A comissão ora instituída deverá apresentar a esta Presidência relatório de seus trabalhos, com conclusão fundamentada, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta portaria.
Art. 5º Eventuais pedidos de prorrogação do prazo para entrega dos trabalhos, se necessários, deverão ser formalizados, de forma justificada, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do prazo final estabelecido.
Salvador, 17 de outubro de 2024.
Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 235, de 22/10/2024, p. 3 e 4.