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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 953, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ N.º 396, de 07 de junho de 2021, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);

CONSIDERANDO o disposto na Norma Complementar nº 05/IN01/DSIC/GSIPR, de 17 de agosto de 2009, que disciplina a criação de Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais - ETIR nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta - APF;

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI n.º 0019782-65.2024.6.05.8000,

RESOLVE

Art. 1º Revogar o inciso VIII do artigo 5º da Portaria nº405, de 17 de agosto de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 09 de outubro de 2024

Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 230, de 17/10/2024, p. 7 e 8.