Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 929, DE 28 DE SETEMBRO DE 2024
Institui a Comissão de Análise das Prestações de Contas de Suprimento de Fundos - Eleições 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXXII, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017,
CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 0008183-32.2024.6.05.8000,
RESOLVE
Art. 1º Instituir a Comissão de Análise das Prestações de Contas de Suprimento de Fundos, durante o período de 09 de outubro a 19 de dezembro de 2024.
Art. 2º Compõem a equipe de apoio os(as) seguintes servidores(as):
I - ANDREIA SILVA GONÇALVES;
II - CHRISTIANO ROCHA DE MATOS;(Excluído pela Portaria nº 968/2024)
III - CHRISTIANY TEIXEIRA SUZART;
IV - ED REY CARNEIRO BRITO; (Excluído pela Portaria nº 968/2024)
V - ITAITARA BOGARIM SACRAMENTO FREITAS;
VI - JÂNIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA;
VII - JOSÉ CARLOS DA SILVA SANTOS.
VIII - ANAQUELE SENA DE SÃO PEDRO; (Incluído pela Portaria nº 957/2024)
IX - ANDRÉ LUIZ PORTELLA DE OLIVEIRA GASPARI; (Incluído pela Portaria nº 957/2024)
X - ANDRÉIA MARTINS MACHADO; (Incluído pela Portaria nº 957/2024)
XI - ANA REJANE CATUNDA DE CARVALHO; (Incluído pela Portaria nº 957/2024)
XII - DILCEA SOUSA FIGUEIREDO ROCHA; (Incluído pela Portaria nº 957/2024)
XIII - EDJANE GEORGINA GONÇALVES RIOS; (Incluído pela Portaria nº 957/2024)
XIV - FÁTIMA BEATRIZ DA SILVA LIMA; (Incluído pela Portaria nº 957/2024)
XV - FLÁVIA MARIA ALMEIDA PRIMO; (Incluído pela Portaria nº 957/2024)
XVI - ISABEL CRISTINA SOUZA DE ARAÚJO SÁ; (Incluído pela Portaria nº 957/2024)
XVII - MÔNICA SAMPAIO LIMA; (Incluído pela Portaria nº 957/2024)
XVIII - MARIA DE FÁTIMA DO ROSÁRIO COUTINHO; (Incluído pela Portaria nº 957/2024)
XIX - MARIA VALDENICE DA SILVA MAGALHÃES; (Incluído pela Portaria nº 957/2024)
XX - RENATA TEIXEIRA OLIVEIRA; (Incluído pela Portaria nº 957/2024)
XXI - VIRGÍNIA MARIA SOUZA DE CARVALHO MOURA. (Incluído pela Portaria nº 957/2024)
Art. 3º A coordenação dos trabalhos competirá à titular da Coordenadoria de Finanças e Contabilidade (COFIC).
Art. 3º A coordenação dos trabalhos competirá à servidora Anaquele Sena de São Pedro, sendo sua substituta a servidora Flávia Maria Almeida Primo. (Nova redação dada pela Portaria nº 957/2024)
Art. 4º Os(as) servidores(as) poderão prestar apoio no horário oposto ou durante a jornada ordinária, bem como aos sábados, se não houver prejuízo para o serviço da sua unidade de lotação.
Art. 5º Os períodos dispostos no art. 1º poderão ser prorrogados, caso necessário.
Art. 6º A Secretaria de Gestão de Pessoas deverá proceder aos devidos registros, inclusive no que se refere ao art. 12 da Portaria TRE-BA nº 773/2024.
Salvador, 28 de setembro de 2024
Des. Abelardo Paulo da Matta Neto
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 213, de 02/10/2024, p. 5 e 6.