Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 925, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Excluir o inciso XXIX do art. 11 e altera as tabelas 1 e 2 do Anexo II da Portaria TRE-BA nº 773, de 16 de agosto de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições regimentais e considerando o processo SEI n.º 0016475-06.2024.6.05.8000,
CONSIDERANDO o disposto do SEI nº 0016475-06.2024.6.05.8000 e nº 0020053-74.2024.6.05.8000;
CONSIDERANDO o acompanhamento da execução orçamentária referente às despesas do mês de agosto de 2024,
RESOLVE
Art. 1º Excluir o inciso XXIX do art. 11 da Portaria TRE-BA nº 773, de 16 de agosto de 2024, republicada no DJE de 16 de agosto de 2024, e alterada pelas Portarias TRE-BA nº 815, 853 e 903, publicadas no DJE de 24/8/2024, 3/9/2024 e 23/9/2024, respectivamente.
Art. 2º Alterar as tabelas 1 e 2 do Anexo II e a tabela do Anexo III do normativo, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO II - SETEMBRO
TABELA 1
UNIDADES |
PECÚNIA |
BANCO DE HORAS |
|
Dias úteis |
Domingos |
Dias úteis/ |
|
Cartórios Eleitorais; SEPROC. |
50 |
- |
32 |
SESPJE; SEPEX; Serviço de Saúde*; SEAPRO1; SEAPRO2; SEAPRO3; ASSCR; SEPRO; ASSEGIN; ASSJUP; GABDES1 a GABDES5; ASJURIS; SEINFRA; SEMAC; SEMAI; SEAC; SEADIN; SEACEP; SERPAC; SEPUJ; SESAU; ASCEP; ASSAN2; SGPRE; SPR; COELE; SEPEL; SEGEL; SPL; GAB-SPL; GAB- SJU; SJU; COJUR; SCR; GAB- CRE; STI; GAB-STI; COSUP; ASRIP; COAPRO; COMANP; COAJUC; GAB-SGS; SGS; COSINF; SGA; GABSGA; COGED.e CTec - Propaganda Eleitoral na Internet. |
35 |
- |
32 |
*Somente as especialidades constantes do art. 3º, da Portaria nº 766/2024.
** Incluem-se os feriados municipais.
TABELA 2"
UNIDADES |
PECÚNIA |
BANCO DE HORAS |
|
Dias úteis/ sábados |
Domingos | Dias úteis/ sábados |
|
ASSESD; DG; ASSGPRE; ASCOM; ASSZE; ASSAD; ASSPR; NJE; ASSAJE; SEVIN; ASSEC-IA; ASPLEN; ASDINF; OUV; SEORZE; SEGEA; COMAP; COSAD; SERSE; COSCAD; SECONTA; SECONGE; COPES; SECOF; SEPAGE; SEPATI; COGELIC; SEAQUI; SELIC; SECONT; SEGEP; SEAFIN; SEACOR; SEMARC; COFIC; COGEORC; SEMAV; SEBDA; SEDESC1; SEDESC2; SEQUIP; SGP; GAB-SGP; SOF; GAB-SOF; SEPROB; Comissão de Análise das Prestações de Contas de Suprimentos de Fundos; Comissão Permanente de Totalização das Eleições e Comissão de Segurança e Transporte para as Eleições 2024. |
35 |
- |
12 |
ASJUR1; ASJUR2; SEREDE; COEDE; COTEC; SEDIR; COGED; SAU; GAB-SAU; SEALIC; SEAGO; SEAPE; EJE; SESTE; ASSAN1; Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica e Comissão de Gestão de Operacionalização de Transporte de Urnas e de Mídias de Resultados. |
20 |
- |
2 |
ANEXO III - OUTUBRO
UNIDADES |
PECÚNIA |
BANCO DE HORAS |
Dias úteis/ sábado |
Dias úteis/ sábado /feriados** |
|
Cartórios Eleitorais; SEPROC. |
10 |
8 |
SESPJE; SEPEX; Serviço de Saúde*; SEAPRO1; SEAPRO2; SEAPRO3; ASSCR; SEPRO; ASSEGIN; ASSJUP; GABDES1 a GABDES5; ASJURIS; SEINFRA; SEMAC; SEMAI; SEACEP; SERPAC; SEPUJ; SESAU; ASCEP; ASSAN2; SGPRE; SPR; COELE; SEPEL; SEGEL; SPL; GAB-SPL; GAB-SJU; SJU; COJUR; SCR; GAB-CRE; STI; GAB-STI; COSUP; ASRIP; COAPRO; COMANP; COAJUC; GAB-SGS; SGS; COSINF; SGA; GAB-SGA; COGED; ASSESD; DG; ASSGPRE; ASCOM; ASSZE; ASSAD; ASSPR; NJE; ASSAJE; SEVIN; ASSEC-IA; ASPLEN; ASDINF; OUV; SEORZE; SEGEA; COMAP; COSAD; SEAC; SEADIN; SERSE; COSCAD; SECONTA; SECONGE; COPES; SECOF; SEPAGE; SEPATI; COGELIC; SEAQUI; SELIC; SECONT; SEGEP; SEAFIN; SEACOR; SEMARC; COFIC; COGEORC; SEMAV; SEBDA; SEDESC1; SEDESC2; SEQUIP; SGP; GAB-SGP; SOF; GAB-SOF; ASJUR1; ASJUR2; SEREDE; COEDE; COTEC; SEDIR; COGED; SAU; GAB-SAU; SEALIC; SEAGO; SEAPE; EJE; SESTE; ASSAN1; SEPROB; ASCER; NCER; Comissão de Análise das Prestações de Contas de Suprimentos de Fundos; Comissão Permanente de Totalização das Eleições; e Comissão de Segurança e Transporte para as Eleições 2024; Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica; CTec - Propaganda Eleitoral na Internet e Comissão de Gestão de Operacionalização de Transporte de Urnas e de Mídias de Resultados. |
5 |
13 |
* Somente as especialidades constantes do art. 3º, da Portaria nº 766/2024.
**Incluem-se os feriados municipais."
Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 209, de 29/09/2024, p. 6 a 8.