Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 925, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

Excluir o inciso XXIX do art. 11 e altera as tabelas 1 e 2 do Anexo II da Portaria TRE-BA nº 773, de 16 de agosto de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições regimentais e considerando o processo SEI n.º 0016475-06.2024.6.05.8000,

CONSIDERANDO o disposto do SEI nº 0016475-06.2024.6.05.8000 e nº 0020053-74.2024.6.05.8000;

CONSIDERANDO o acompanhamento da execução orçamentária referente às despesas do mês de agosto de 2024,

RESOLVE

Art. 1º Excluir o inciso XXIX do art. 11 da Portaria TRE-BA nº 773, de 16 de agosto de 2024, republicada no DJE de 16 de agosto de 2024, e alterada pelas Portarias TRE-BA nº 815, 853 e 903, publicadas no DJE de 24/8/2024, 3/9/2024 e 23/9/2024, respectivamente.

Art. 2º Alterar as tabelas 1 e 2 do Anexo II e a tabela do Anexo III do normativo, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO II - SETEMBRO
TABELA 1

UNIDADES

PECÚNIA

BANCO DE HORAS

Dias úteis
/sábados

Domingos

Dias úteis/
sábados
/domingos
/feriados**

Cartórios Eleitorais; SEPROC.

50

-

32

SESPJE; SEPEX; Serviço de Saúde*; SEAPRO1;

SEAPRO2; SEAPRO3; ASSCR; SEPRO; ASSEGIN;

ASSJUP; GABDES1 a GABDES5; ASJURIS; SEINFRA;

SEMAC; SEMAI; SEAC; SEADIN; SEACEP; SERPAC;

SEPUJ; SESAU; ASCEP; ASSAN2; SGPRE; SPR; COELE;

SEPEL; SEGEL; SPL; GAB-SPL; GAB- SJU; SJU; COJUR;

SCR; GAB- CRE; STI; GAB-STI; COSUP; ASRIP; COAPRO;

COMANP; COAJUC; GAB-SGS; SGS; COSINF; SGA; GABSGA;

COGED.e CTec - Propaganda Eleitoral na Internet.

35

-

32

*Somente as especialidades constantes do art. 3º, da Portaria nº 766/2024.

** Incluem-se os feriados municipais.

TABELA 2"

UNIDADES

PECÚNIA

BANCO DE HORAS

Dias úteis/
sábados
Domingos Dias úteis/
sábados

ASSESD; DG; ASSGPRE; ASCOM; ASSZE; ASSAD;

ASSPR; NJE; ASSAJE; SEVIN; ASSEC-IA; ASPLEN;

ASDINF; OUV; SEORZE; SEGEA; COMAP; COSAD;

SERSE; COSCAD; SECONTA; SECONGE; COPES;

SECOF; SEPAGE; SEPATI; COGELIC; SEAQUI; SELIC; SECONT; SEGEP; SEAFIN; SEACOR; SEMARC;

COFIC; COGEORC; SEMAV; SEBDA; SEDESC1;

SEDESC2; SEQUIP; SGP; GAB-SGP; SOF; GAB-SOF;

SEPROB; Comissão de Análise das Prestações de

Contas de Suprimentos de Fundos; Comissão

Permanente de Totalização das Eleições e Comissão de

Segurança e Transporte para as Eleições 2024.

35

-

12

ASJUR1; ASJUR2; SEREDE; COEDE; COTEC; SEDIR;

COGED; SAU; GAB-SAU; SEALIC; SEAGO; SEAPE;

EJE; SESTE; ASSAN1; Comissão de Auditoria da

Votação Eletrônica e Comissão de Gestão de

Operacionalização de Transporte de Urnas e de Mídias

de Resultados.

20

-

2

ANEXO III - OUTUBRO

UNIDADES

PECÚNIA

BANCO DE HORAS

Dias úteis/
sábado
Dias úteis/
sábado
/feriados**

Cartórios Eleitorais; SEPROC.

10

8

SESPJE; SEPEX; Serviço de Saúde*; SEAPRO1; SEAPRO2;

SEAPRO3; ASSCR; SEPRO; ASSEGIN; ASSJUP; GABDES1 a

GABDES5; ASJURIS; SEINFRA; SEMAC; SEMAI; SEACEP;

SERPAC; SEPUJ; SESAU; ASCEP; ASSAN2; SGPRE; SPR;

COELE; SEPEL; SEGEL; SPL; GAB-SPL; GAB-SJU; SJU; COJUR;

SCR; GAB-CRE; STI; GAB-STI; COSUP; ASRIP; COAPRO;

COMANP; COAJUC; GAB-SGS; SGS; COSINF; SGA; GAB-SGA;

COGED; ASSESD; DG; ASSGPRE; ASCOM; ASSZE; ASSAD;

ASSPR; NJE; ASSAJE; SEVIN; ASSEC-IA; ASPLEN; ASDINF;

OUV; SEORZE; SEGEA; COMAP; COSAD; SEAC; SEADIN;

SERSE; COSCAD; SECONTA; SECONGE; COPES; SECOF;

SEPAGE; SEPATI; COGELIC; SEAQUI; SELIC; SECONT; SEGEP;

SEAFIN; SEACOR; SEMARC; COFIC; COGEORC; SEMAV;

SEBDA; SEDESC1; SEDESC2; SEQUIP; SGP; GAB-SGP; SOF;

GAB-SOF; ASJUR1; ASJUR2; SEREDE; COEDE; COTEC; SEDIR;

COGED; SAU; GAB-SAU; SEALIC; SEAGO; SEAPE; EJE; SESTE;

ASSAN1; SEPROB; ASCER; NCER; Comissão de Análise das

Prestações de Contas de Suprimentos de Fundos; Comissão

Permanente de Totalização das Eleições; e Comissão de

Segurança e Transporte para as Eleições 2024; Comissão de

Auditoria da Votação Eletrônica; CTec - Propaganda Eleitoral na

Internet e Comissão de Gestão de Operacionalização de Transporte

de Urnas e de Mídias de Resultados.

5

13

* Somente as especialidades constantes do art. 3º, da Portaria nº 766/2024.

**Incluem-se os feriados municipais."

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 209, de 29/09/2024, p. 6 a 8.